Despacho 11153/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Considerando a proposta de abertura de procedimento para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Considerando que o contrato a estabelecer no âmbito deste procedimento concursal implica a realização de despesas em ano económico que não seja o que está em curso;
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e Ave não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
Autorizo, nos termos do disposto nos números 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 7351/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de julho de 2020, o seguinte:
A assunção dos encargos plurianuais decorrentes do concurso público para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com valor estimado 562.000 (euro) (quinhentos e sessenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) Ano de 2022: 187.333,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023: 187.333,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2024: 187.333,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de outubro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
314696036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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