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Despacho 11103/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 11103/2021

Sumário: Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Foi detetado no NRP Orion a falência do sistema de vedação nos veios propulsores, tendo sido diligenciada uma docagem eventual urgente, para substituição do sistema de vedação das mangas dos veios propulsão.

Foi ainda verificado no decurso da docagem a existência de corrosão em estado avançado, que obrigam à sua correção imediata.

Pelo exposto, considera-se imperativa a concretização de um procedimento contratual para fornecimento dos bens e serviços necessários, para a cabal resolução da avaria.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à docagem eventual do NRP Orion até ao montante máximo de 252.427,60(euro) (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete euros e sessenta cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto ao abrigo da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP Código dos Contratos Públicos.

2 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP;

3 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de novembro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

314707368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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