Despacho 11102/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.
No decurso de trabalhos de manutenção planeada a bordo do NRP Centauro, constatou-se o avançado estado de deterioração das camisas de ambos os motores, prejudicando o desempenho da plataforma naval.
Considerando por um lado que a sociedade comercial Powerserv, Lda., detém os direitos de exclusividade da marca Cummins e por outro, que é possível a reparação imediata, mitigando assim, avarias indesejáveis no futuro.
Atendendo ao caráter de urgência da reparação, é imperativo a realização de um procedimento contratual por ajuste direto para fornecimento dos bens e serviços necessários, para a cabal resolução da avaria.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à reparação dos motores propulsores do NRP Centauro até ao montante máximo de 230.697,57(euro) (duzentos e trinta mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta e sete cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto ao abrigo da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do Orçamento de Estado 2021, com a orgânica interna 3007.2007 e classificação económica D.07.01.14.A0.00 - Investimentos Militares - Encargos gerais de Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de novembro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
314707327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714081.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714081/despacho-11102-2021-de-12-de-novembro