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Despacho 11099/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de financiamento entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo relativo ao Convento de Nossa Senhora da Saudação

Texto do documento

Despacho 11099/2021

Sumário: Autoriza a celebração de contrato de financiamento entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo relativo ao Convento de Nossa Senhora da Saudação.

O Convento de Nossa Senhora da Saudação, sito em Montemor-o-Novo, encontra-se classificado como monumento nacional desde 1951, através do Decreto 38147, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de junho de 1951, com uma zona especial de proteção (ZEP) definida por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 177, de 28 de agosto de 1962.

Trata-se do único convento quinhentista de Montemor-o-Novo, nele tendo professado os membros das mais importantes famílias da nobreza e burguesia abastada montemorense. O edifício, ainda que degradado, mantém, caso raro, a integridade tipológica de casa conventual feminina de clausura, concebida como uma fortaleza quase sem aberturas ao exterior. Atribuído a vários arquitetos (Manuel Pires, Miguel de Arruda e Francisco de Holanda), constitui um notável exemplar de arquitetura claustral do Renascimento.

No dia 7 de agosto de 2018, o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), cedeu o imóvel ao Município de Montemor-o-Novo, pelo prazo de 39 anos, destinando-se a ser recuperado, tendo em vista a sua aplicação a fins culturais.

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural («Fundo de Salvaguarda»), criado no âmbito do Ministério da Cultura nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, o Fundo de Salvaguarda tem por missão prioritária financiar os investimentos em bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração.

No dia 9 de abril de 2019, nos termos do Decreto-Lei 138/2009, e previsto na Portaria 1387/2009, de 11 de novembro, foi celebrado entre o Fundo de Salvaguarda e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo um contrato de financiamento, tendo como objeto o financiamento a 100 %, pelo Fundo de Salvaguarda, das despesas de consolidação e reforço estrutural do Convento de Nossa Senhora da Saudação, em Montemor-o-Novo, tendo como objetivo a salvaguarda do património imobiliário e do seu valor histórico e arquitetónico.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual:

1 - É autorizada a celebração de um contrato de financiamento entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, ao abrigo do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, e no n.º 11.º da Portaria 1387/2009, de 11 de novembro.

2 - Fica o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural autorizado a transferir para o Município de Montemor-o-Novo o montante de (euro) 1 680 000, nos termos do contrato de financiamento referido no número anterior entre o Fundo de Salvaguarda e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo relativo ao Convento de Nossa Senhora da Saudação.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da celebração do contrato.

4 - O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

23 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 26 de julho de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314715046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-05 - Decreto 38147 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos - Esclarece que a classificação atribuída pelo Decreto n.º 32973 à Capela do Leão, situada em Alpedrinha, concelho do Fundão, abrange todo o seu recheio e em especial os quadros que constituem o retábulo, e revoga, na parte respeitante ao Castelo de Mértola, o citado diploma

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Portaria 1387/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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