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Despacho 11092-B/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Procede ao reconhecimento de Polos de Inovação Digital adicionais para integração na Rede Nacional e para designação para acesso à Rede Europeia

Texto do documento

Despacho 11092-B/2021

Sumário: Procede ao reconhecimento de Polos de Inovação Digital adicionais para integração na Rede Nacional e para designação para acesso à Rede Europeia.

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, publicado na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 30/2020, de 21 de abril, foi aprovada a medida n.º 8, Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo, incluída no Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial, a qual visa a dinamização de uma Rede Nacional de Digital Innovation Hubs a desenvolver em ligação com os Clusters de Competitividade e Centros de Interface Tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.

Visando dar sequência ao processo, o Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro, aprovou o Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia, o qual estipula que, para este efeito, deverão candidatar-se nos termos do aviso de concurso a publicar pelo IAPMEI.

Nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, foi publicado o Aviso de Concurso n.º 01/2020, visando o reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para integração na Rede Nacional e a designação de Polos de Inovação Digital integrados na Rede Nacional que possam gerar valor acrescentado europeu, para acesso à Rede Europeia através de concurso específico a abrir pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

Concluído o processo de avaliação, e na sequência de proposta da Comissão de Avaliação, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, no seu Despacho 6269/2021, de 18 de junho, determinou, entre outros aspetos, o reconhecimento de 11 Polos de Inovação Digital.

O Despacho em apreço, determinou também que, nas áreas da (i) Inteligência Artificial e Ciência dos Dados, (ii) Administração Pública, (iii) Sustentabilidade Urbana, (iv) Saúde e (v) do Agroalimentar, pela sua relevância, quer a nível europeu quer a nível nacional, seria desencadeado novo processo de avaliação e seleção, tendo por base a agregação por parte dos proponentes das propostas sobrepostas em cada uma das 5 áreas identificadas.

O Despacho determinou ainda a reformulação do Polo de Inovação Digital na área da construção, face à relevância e impacto da transição digital neste setor ao nível da sustentabilidade na utilização de recursos.

Concluídos os processos de notificação e audiência de interessados, as propostas foram objeto de avaliação técnica pela Comissão de Avaliação prevista no n.º 3 do artigo 9.º do Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro.

Assim, e considerando o Relatório apresentado pela Comissão de Avaliação na sequência da avaliação realizada, determina-se o seguinte:

1 - Admitir as propostas de fusão apresentadas para além da data limite definida no Despacho 6269/2021.

2 - Reconhecer, pelo seu contributo para a cobertura tecnológica, territorial ou setorial, os seguintes 6 Polos de Inovação Digital, para integração na Rede Nacional e proceder à sua designação para acesso à Rede Europeia de EDIH:

a) DIGITALbuilt - Candidatura 8 - Área da Construção;

b) ATTRACT DIH - Fusão das candidaturas 11 e 14 - Área da Inteligência Artificial e Ciência dos Dados;

c) AI4PA Portugal - Fusão das candidaturas 9 e 12 - Área da Artificial Intelligence & Data Science for Public Administration Portugal Innovation Hub - Administração Pública;

d) Smart Sustainable Farms Foods and Trade European Digital Innovation Hub (SFT-EDIH) - Fusão das candidaturas 15, 16 e 21 - Área do Agroalimentar;

e) DIH4ClimateNeutrality - Candidatura 2 - Sustentabilidade Urbana;

f) DigiHealthPT - Candidatura 4 - Saúde.

3 - Os Polos reconhecidos nos termos do número anterior deverão:

a) Cumprir as recomendações e condições específicas identificadas em cada avaliação individual;

b) Cumprir a seguinte condicionante:

i) O reconhecimento do Polo só produzirá efeitos caso no prazo de 40 dias úteis após a comunicação da decisão seja apresentado, pela entidade coordenadora do Polo, à Comissão de Avaliação, o contrato de consórcio que reúna os requisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho 12046/2020, salvo por motivos não imputáveis ao Polo;

c) Cumprir as seguintes recomendações transversais a observar em sede de candidatura a financiamento:

i) Os consórcios deverão estar abertos à integração de entidades dos consórcios não selecionados, que queiram desenvolver a sua atuação nas respetivas áreas relacionadas desses Polos;

ii) Elaboração de um Plano de Monitorização do Polo face ao plano de implementação, tendo por base indicadores e metas de realização;

iii) Definição de uma metodologia de Avaliação de Impacto, o qual deve incluir a abrangência da atuação face ao público-alvo e a avaliação da evolução da maturidade digital das empresas e entidades da Administração Pública;

iv) Elaboração de um Plano de Divulgação e Disseminação dos resultados e um modelo de avaliação do impacto do plano de comunicação e divulgação;

v) Elaboração de um modelo de intervenção específico ao nível da sustentabilidade ambiental;

vi) Elaboração de um plano com ações específicas para zonas de baixa densidade e/ou periféricas, contribuindo para a redução das assimetrias regionais/territoriais.

4 - Decidir desfavoravelmente as seguintes candidaturas:

a) Candidatura 23 DIH4Sm@rtRegions;

b) Candidatura 31 Dig_In4.0 - Polo de Inovação Digital para o Desenvolvimento e Aceleração da Indústria 4.0;

c) Candidatura 29 connectAHEAD Aerospace, eHealth and Digital Critical Technologies;

d) Candidatura 28 - PT.DigMaking.IH;

e) Candidatura 27 - iNOVelectron;

f) Candidatura 25 - PIAD.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714046.dre.pdf .

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