Sumário: Procede ao reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para integração na Rede Nacional e à sua designação para acesso à Rede Europeia.
No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, publicado na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 30/2020, de 21 de abril, foi aprovada a medida n.º 8, Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo, incluída no Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial, a qual visa a dinamização de uma Rede Nacional de Digital Innovation Hubs a desenvolver em ligação com os clusters de competitividade e centros de interface tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.
Nesse contexto, o Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro, aprovou o Regulamento do processo de reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de acesso à Rede Europeia, o qual determina que, para este efeito, deverão aqueles candidatar-se nos termos do aviso de concurso a publicar pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
Nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, foi publicado o Aviso de Concurso 01/2020 - Polos de Inovação Digital, visando o reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para integração na Rede Nacional e a designação de Polos de Inovação Digital integrados na Rede Nacional que possam gerar valor acrescentado europeu, para acesso à Rede Europeia através de concurso específico a abrir pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.
Este aviso de concurso determina que a Rede Nacional contará com 10 Polos, podendo este número ser acrescido por decisão do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, em função da necessidade de garantir uma adequada cobertura tecnológica, territorial ou setorial.
Determina ainda que, após a primeira seleção, por decisão do membro do Governo responsável pela área da Economia, em função da necessidade de garantir uma adequada cobertura tecnológica, territorial ou setorial, poderá vir a ser desencadeado novo processo de avaliação e seleção, tendo por base as propostas não selecionadas, que poderão ser agregadas e/ou reformuladas pelos proponentes, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da avaliação inicial.
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia publicado através do Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro, as propostas candidatas a Polos de Inovação Digital são objeto de avaliação técnica, a efetuar por uma Comissão de Avaliação, composta pelos membros do grupo de trabalho técnico previsto na Medida 8, do Plano de Ação para a Transição Digital, nomeadamente o IAPMEI, I. P., a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), a Agência Nacional de Inovação (ANI) e a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD).
Considerando o Relatório apresentado pela Comissão de Avaliação, determina-se o seguinte:
1 - Reconhecer os seguintes Polos de Inovação Digital, para integração na Rede Nacional e proceder à sua designação para acesso à rede Europeia de EDIH:
a) Candidatura 5 - PRODUTECH DIH;
b) Candidatura 19 - DIH 4 Global Automotive;
c) Candidatura 7 - CONNECT5;
d) Candidatura 10 - Portugal Blue Digital Hub;
e) Candidatura 13 - InnovTourism;
f) Candidatura 20 - Azores Digital Innovation Hub (AzDIH);
g) Candidatura 26 - SIH - Smart Islands Hub;
h) Candidatura 22 - C-Hub: Cybersecurity DIH;
i) Candidatura 3 - PTCentroDiH - Digital Innovation Hub da Região Centro;
j) Candidatura 17 - Defence4Tech Hub.
2 - Reconhecer adicionalmente para a Rede Nacional de Polos de Inovação Digital, pelo seu contributo para a cobertura tecnológica, territorial ou setorial, uma vez que este cobre um setor relevante que não é objeto de foco nos 10 Polos já reconhecidos, a candidatura 6 - DIGI4FASHION com foco no setor da moda, não sendo designado para acesso à rede europeia por ter assinalado não o pretender em candidatura.
3 - Os Polos reconhecidos nos termos dos números anteriores deverão:
a) Cumprir as recomendações e condições específicas identificadas em cada avaliação individual;
b) Cumprir as seguintes recomendações/condicionantes transversais:
i) O reconhecimento do Polo caduca caso, no prazo de 60 dias úteis após a comunicação da decisão, a entidade coordenadora do Polo não apresente à Comissão de Avaliação, o contrato de consórcio que reúna os requisitos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho 12046/2020, salvo por motivos não imputáveis ao Polo;
ii) Os consórcios deverão estar abertos à integração de entidades dos consórcios não selecionados, que queiram desenvolver a sua atuação nas respetivas áreas relacionadas desses Polos;
iii) Elaboração de um Plano de Monitorização do Polo face ao plano de implementação, tendo por base indicadores e metas de realização;
iv) Definição de uma metodologia de Avaliação de Impacto, o qual deve incluir a abrangência da atuação face ao público-alvo e a avaliação da evolução da maturidade digital das empresas e entidades da administração pública;
v) Elaboração de um Plano de Divulgação e Disseminação dos resultados e um modelo de avaliação do impacto do plano de comunicação e divulgação;
vi) Elaboração de um modelo de intervenção específico ao nível da sustentabilidade ambiental;
vii) Elaboração de um plano com ações específicas para zonas de baixa densidade e/ou periféricas, contribuindo para a redução das assimetrias regionais/ territoriais.
4 - No caso das candidaturas não selecionadas por possuírem sobreposições relevantes, não cumprindo o critério identificado na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 12046/2020, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro, e de acordo com o previsto no ponto ii do Aviso de Concurso, considero que:
a) As áreas da Inteligência Artificial e Ciência dos Dados, da Administração Pública, da Sustentabilidade Urbana, da Saúde e do Agroalimentar possuem relevância, quer a nível europeu quer a nível nacional;
b) Os consórcios candidatos em cada tema integram entidades chave para uma atuação consistente e abrangente junto das empresas e entidades da administração pública central e local;
c) O seu contributo é relevante para uma adequada cobertura tecnológica, territorial ou setorial.
5 - Face ao exposto no número anterior, deverá ser desencadeado novo processo de avaliação e seleção, tendo por base a agregação das propostas por parte dos proponentes em cada um dos 5 temas identificados, a ocorrer no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da avaliação inicial, de acordo com as seguintes orientações:
a) Relativamente à área da Sustentabilidade Urbana, abrangida pelas candidaturas 2. DIH4ClimateNeutrality e 30. Future Cities DIH:
i) Estas duas candidaturas pretendem atuar na esfera da Administração Pública, no contexto de políticas públicas transversais ao nível da mobilidade e sustentabilidade urbana, razão pela qual deverá existir uma lógica agregadora e inclusiva, abrangendo todo o território e todos os atores relevantes que pretendem atuar neste domínio;
ii) Adicionalmente, salienta-se a sobreposição na atuação da Universidade Nova, que lidera uma das candidaturas (2) e possui um papel relevante na outra (30), o que vem reforçar o potencial de agregação de ambas;
iii) Neste contexto, considerando a qualidade dos consórcios que se propuseram atuar neste tema, deverá ser promovida a agregação destas duas candidaturas, visando a criação de um único Polo de Inovação Digital para a área da Sustentabilidade Urbana;
iv) Adicionalmente, tendo em conta a existência de sobreposições de atuação da Universidade Nova na coordenação das candidaturas 2. DIH4ClimateNeutrality, 9. D2P2 - Data-Driven Public Policy Innovation Hub e 18. Apollo Health através de entidades na sua esfera, considera-se que o Polo que resultar desta agregação não poderá ser coordenado direta ou indiretamente, por entidades na esfera da Universidade Nova, caso esta venha a assumir direta ou indiretamente a coordenação de qualquer outro Polo;
b) Relativamente à área da Administração Pública, abrangida pelas candidaturas 9. D2P2 - Data-Driven Public Policy Innovation Hub e 12. Hubility - Sociodigital Innovation Hub for Enhanced Capabilities in the Public Sector:
i) Estas duas candidaturas pretendem atuar na esfera da Administração Pública, enquadradas no contexto de políticas públicas de definição nacional ao nível da utilização de dados, visando a avaliação de políticas e a simplificação administrativa, razão pela qual deverá existir uma lógica agregadora e inclusiva abrangendo todo o território e todos os atores relevantes;
ii) Neste contexto, considerando a qualidade de ambos os consórcios candidatos, que integram entidades chave para uma atuação consistente no tema em apreço, deverá ser promovida a agregação destas duas candidaturas, visando a criação de um único Polo de Inovação Digital para a área dos dados na Administração Pública;
iii) Adicionalmente, tendo em conta a existência de sobreposições de atuação da Universidade Nova na coordenação das candidaturas 2. DIH4ClimateNeutrality, 9. D2P2 - Data-Driven Public Policy Innovation Hub e 18. Apollo Health através de entidades na sua esfera considera-se que o Polo que resultar desta agregação não poderá ser coordenado direta ou indiretamente, por entidades na esfera da Universidade Nova, caso esta venha a assumir direta ou indiretamente a coordenação de qualquer outro Polo;
c) Relativamente à área da Saúde, abrangida pelas candidaturas 4. DigiHealthPT e 18. Apollo Health:
i) Considerando as sobreposições de atuação destas candidaturas, ambas uma abrangência Nacional, tendo como principais setores alvo em comum, a Saúde e Biotecnologia, a Administração Pública e as Tecnologias de Informação, comunicação e eletrónica;
ii) Verificando-se que as candidaturas em apreço contam em ambos os consórcios com entidades públicas e privadas chave para uma atuação consistente neste setor, deverá ser promovida a agregação destas duas candidaturas, visando a criação de um único Polo de Inovação Digital para a área da Saúde;
iii) Adicionalmente, tendo em conta a existência de sobreposições de atuação da Universidade Nova na coordenação das candidaturas 2. DIH4ClimateNeutrality, 9. D2P2 - Data-Driven Public Policy Innovation Hub e 18. Apollo Health através de entidades na sua esfera, considera-se que o Polo que resultar desta agregação não poderá ser coordenado direta ou indiretamente, por entidades na esfera da Universidade Nova, caso esta venha a assumir direta ou indiretamente a coordenação de qualquer outro Polo;
d) Relativamente à área da Inteligência Artificial e Ciência dos Dados, abrangida pelas candidaturas 14. ATTRACT DIH e 11. DSAI - PMC - Data Science & AI Prediction Models Center:
i) Considerando a sobreposição destas candidaturas, ambas com abrangência sobre todas a regiões de Portugal Continental, apenas divergindo na cobertura das regiões autónomas, tendo como setores alvo principais em comum para a prestação de serviços de transformação digital, a Indústria, a Agricultura, a Administração Pública, a Saúde e Biotecnologia e o Comércio e Serviços, atuando ambas em áreas tecnológicas comuns, nomeadamente, na Inteligência Artificial, na Ciência dos Dados e Big Data, na Computação de alto desempenho e na Qualificação em competências digitais avançadas;
ii) Constatando-se a participação da Universidade de Évora e da Universidade de Coimbra, em ambos os consórcios, o que vem reforçar a sobreposição de atuações e assinalar o potencial de agregação de ambas as candidaturas;
iii) Considerando a potencial complementaridade das atuações previstas em ambas as candidaturas, a primeira mais orientada para a computação de alto desempenho e a segunda mais orientada para o desenvolvimento de modelos preditivos, bem como a qualidade dos consórcios, ambos com entidades chave para uma atuação consistente neste tema, deverá ser promovida a agregação destas duas candidaturas, visando a criação de um único Polo de Inovação Digital para a área da Inteligência Artificial e Ciência dos Dados;
e) Relativamente à área Agroalimentar, abrangida pelas candidaturas 12. Farm2Fork_DIH, 15. Food4Sustainability Digital Innovation Hub e 21. SFDIH:
i) Estas candidaturas possuem uma abrangência Nacional, tendo como principal setor alvo em comum para a prestação de serviços de transformação digital a Agricultura, com sobreposições noutros setores considerados de relevância, nomeadamente a Indústria (Polos 15 e 16), a Economia Circular e sustentabilidade (Polos 15 e 21), visando atuar em áreas tecnológicas comuns, nomeadamente Inteligência Artificial e Internet das coisas;
ii) Considerando a qualidade dos consórcios candidatos, ambos com entidades chave para uma atuação consistente nesta área, deverá ser promovida a agregação destas duas candidaturas, visando a criação de um único Polo de Inovação Digital para a área Agroalimentar.
6 - As candidaturas dos proponentes que não pretendam agregar as suas propostas serão objeto de avaliação tendo por base os critérios de avaliação definidos no Aviso de Concurso, sendo nesse caso selecionada, em cada área, a candidatura que obtiver a Classificação Final mais elevada.
7 - No caso das candidaturas não selecionadas por não obterem pontuação superior a 12 pontos em cada uma das dimensões de avaliação definidas no Aviso de Concurso 01/2020, considerando que:
a) O Polo relativo à candidatura 8. DIGITALbuilt é o único que pretende atuar especificamente na área da construção, área sensível de uso ponderado dos recursos, particularmente relevante no processo para uma economia mais digital, verde e resiliente, onde a melhoria das atividades de conceção, projeto e execução com base na Building Information Modeling é de extrema relevância, dado que as tecnologias digitais podem revolucionar as condições atuais de baixa produtividade do setor da construção, ao mesmo tempo que podem revolucionar os próprios processos de construção, tornando-os mais verdes e sustentáveis, e permitir uma gestão mais eficiente dos mercados públicos;
b) A construção será uma das atividades económicas em que o salto de qualidade resultante do estabelecimento de um Polo de Inovação Digital robusto pode ter mais resultados;
c) A candidatura 8. DIGITALbuilt demonstrou um conjunto de fraquezas, tendo obtido uma avaliação desfavorável no Impacto, uma das três dimensões avaliadas pela Comissão de Avaliação, principalmente por não ter conseguido evidenciar de forma clara o impacto ao nível da adequação do plano de divulgação e disseminação de resultados e do impacto esperado na competitividade das PME e/ou Administrações Públicas;
d) Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro, e de acordo com o previsto no ponto ii do Aviso de Concurso o proponente da candidatura 8. DIGITALbuilt deverá reformular a sua candidatura, visando, em particular:
i) Ao nível da adequação do plano de divulgação e disseminação de resultados: melhorar o plano de divulgação e disseminação apresentado, visando reforçar a divulgação e disseminação de resultados de ações de inovação digital, a inclusão de iniciativas inovadoras de comunicação ou específicas a endereçar aos vários segmentos do público-alvo, o plano de monitorização e avaliação de impacto da estratégia de disseminação e comunicação;
ii) Ao nível da demonstração do impacto esperado na competitividade das PME e/ou Administrações Públicas, quantificar os objetivos definidos e de que forma os mesmos irão impactar ao nível da competitividade das empresas ou da Administração Pública;
iii) Ao nível do impacto esperado das ações na sustentabilidade ambiental identificar ações específicas que venham a contribuir para uma utilização mais eficiente dos recursos resultando em soluções mais sustentáveis; e
iv) A reformulação da candidatura deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da avaliação inicial.
8 - A seleção dos Polos que resulte dos processos de agregação definidos no n.º 5 ou da reformulação referida no n.º 7 dependerá do cumprimento das seguintes condições:
a) Satisfazerem os objetivos e critérios de acesso identificados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Despacho 12046/2020, de 11 de dezembro;
b) Obterem avaliação favorável de acordo com a metodologia e critérios de avaliação definidos no Aviso de Concurso 01/2020.
9 - Mandatar o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para promover as diligências necessárias junto dos proponentes visando a agregação das candidaturas, em estreita articulação com os Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Transição Digital.
10 - As candidaturas com proposta de avaliação desfavorável, não sendo selecionadas, deverão ser objeto de audiência de interessados prévia à decisão, nomeadamente:
a) Candidatura 23 - DIH4Sm@rtRegions;
b) Candidatura 24 - EUROPE (RE)S+T+ARTS;
c) Candidatura 25 - PIAD;
d) Candidatura 27 - iNOVelectron;
e) Candidatura 28 - PT.DigMaking.IH;
f) Candidatura 29 - connectAHEAD Aerospace, eHealth and Digital Critical Technologies;
g) Candidatura 31 - Dig_In4.0 - Polo de Inovação Digital para o Desenvolvimento e Aceleração da Indústria 4.0.
11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
12 - Notifique-se os interessados.
18 de junho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
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