Aviso 21204/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 15 bombeiros sapadores recrutas, da carreira de bombeiro sapador.
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, no seguimento da deliberação camarária de 09 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de quinze (15) Bombeiros Sapadores Recrutas, da carreira de Bombeiro Sapador, para o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão - CBMO, o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão.
2 - Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas e das que se vierem a verificar nos doze (12) meses seguintes mediante constituição de reserva de recrutamento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer, aplicável por força do artigo 41 da Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021;
Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.
4 - Conteúdo funcional:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na atual redação, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
5 - Remuneração:
A remuneração em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto-lei.
6 - Regime especial de trabalho:
O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
7 - Organização da prestação de trabalho:
A prestação de trabalho no CBMO é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
8 - Local de trabalho:
As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Olhão, podendo no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
9 - Residência:
Nos termos do artigo 22 do citado Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
10 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10.4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
10.5 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou outro documento que legalmente os substitua.
11 - Âmbito do recrutamento:
Ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta o disposto no artigo 30 da LTFP.
Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37 da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República em formato de papel, em envelope fechado, do qual conste a identificação do procedimento concursal, através de uma das seguintes opções:
a) De forma presencial no edifício sede do Município, sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no horário das 09h às 16:30 m;
b) Envio via CTT de carta registada para a morada identificada no ponto anterior.
12.2 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Município de Olhão (https://www.cm-olhao.pt/municipio/documentos/category/419-formularios);
b) Fotocópia do cartão de cidadão para efeitos de procedimento concursal nos termos da legislação em vigor;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de publicitação do procedimento concursal;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Curriculum Vitae atualizado;
12.3 - Deve ainda ser apresentado sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e no formulário:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);
c) Outros elementos que considere passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
12.4 - O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte (20) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso.
12.5 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do formulário de candidatura, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade.
12.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito, a falta de envio do formulário tipo e/ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 12.2 do presente aviso.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são eliminatórios pela seguinte ordem:
a) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);
b) Provas Práticas de Seleção (PPS);
c) Exame Psicológico de Seleção (EXPS);
d) Exame Médico de Seleção (EMS);
e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções postas a concurso.
13.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, em formato papel, desde que não anotada nem comentada.
13.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
13.1.3 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.
13.1.4 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt hyperlink "http://dre.pt./".
13.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos gerais é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores.
13.2 - Provas Práticas Seleção (PPS) - Destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.
13.2.1 - As provas práticas de seleção realizam-se numa só fase e têm caráter eliminatório.
13.2.2 - As Provas Práticas de Seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, com valoração até às centésimas, ou que não tenham superado qualquer uma das provas físicas de caráter eliminatório, ou que não compareçam ao respetivo método de seleção.
13.2.3 - O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do concurso, disponível na página eletrónica do Município www.cm-olhao.pt no separador Município - Documentos - Divulgação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais;
13.2.4 - Os candidatos realizam as provas usando equipamento de ginástica (camisola e calções/fato de treino e sapatilhas) e equipamento de natação (touca, calção/fato de banho de licra para piscina e chinelos), a seu cargo.
13.2.5 - As provas serão realizadas no Quartel do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, sito na Avenida Dr. Bernardino da Silva n.º 27, 8700-301 Olhão, ou local previamente a indicar, em data a anunciar aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.
13.3 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS) - Visa avaliar, mediante técnicas de natureza psicológica, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador.
13.3.1 - O exame psicológico de seleção é de caráter eliminatório, sendo realizado em duas fases, a saber:
1.ª fase - Provas de Laboratório
2.ª fase - Entrevista Psicológica
13.3.1.1 - 1.ª fase - Provas de Laboratório, que consistem na realização de Provas de Atenção Concentrada (PLAC), Provas de Destreza Manual (PLDM), Provas de Coordenação Motora (PLCM) e Provas de Capacidade Multitarefa (PLCM).
13.3.1.2 - 2.ª fase - Entrevista Psicológica, que visa:
a) Avaliar de forma objetiva e sistémica as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, segurança, postura;
b) Integrar os dados anteriormente recolhidos e verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências das funções.
13.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - Visa avaliar as condições saúde físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro sapador. O exame médico é precedido de autorização expressa do/a candidato/a sob pena de exclusão do mesmo/a.
13.4.1 - O exame médico de seleção será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção "Apto" ou "Não Apto";
13.4.1.1 - A primeira fase destina-se a avaliar o estado geral de saúde dos candidatos, sendo também verificada a altura igual ou superior a 1,60 m para candidatos do sexo feminino, e 1,65 m para candidatos do sexo masculino, e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores para os candidatos de ambos os sexos:
Índice de Massa Corporal (IMC) com valor igual ou superior a 20 kg/m2 e inferior a 29,9 kg/m2
Unidades: IMC (kg/m2) = Peso (kg)/altura (m2)
13.4.1.2 - À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos que obtiverem melhor classificação segundo a fórmula constante do ponto 14.2, nos métodos de seleção anteriormente aplicados, em número correspondente a 150 % do número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, até obter 30 candidatos com a menção de apto nesta fase.
13.4.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem a menção de "Não Apto" ou que não compareçam no respetivo método de seleção, bem como os candidatos que apresentem alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e/ou apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de estupefacientes e/ou psicotrópicos.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13.5.1 - A entrevista profissional de seleção tem a duração aproximada de 20 minutos, e é de caráter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores.
13.5.2 - A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: motivação, capacidade de comunicação, e relacionamento interpessoal.
13.6 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
13.7 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas dos candidatos a qualquer uma das provas que compõem os métodos de seleção referidos no ponto 13 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
14 - Classificação e Ordenação final dos candidatos:
14.1 - Na classificação final dos candidatos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou a menção de "Não aptos".
A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PCG + 2 x PPS + EXPS + EPS)/5
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PPS = Provas Práticas de Seleção;
EXPS = Exame Psicológico de Seleção;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
14.2 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37 da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14.3 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2008, de 11 de outubro.
14.3.1 - Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26 do Regulamento de Incentivos).
14.3.2 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (n.º 3 do artigo 26 do Regulamento de Incentivos).
14.3.3 - Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos 14.3.1 e 14.3.2 se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (n.º 4 do artigo 26 do Regulamento de Incentivos).
14.4 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C, ou superior;
2.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria B;
3.º Candidatos com melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas disponibilizadas na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt.
16 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será notificada aos candidatos, afixada no átrio do Município de Olhão, sito na Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão e disponibilizada na página eletrónica do Município.
17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
18 - Regime de estágio:
O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.
18.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6 do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
18.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;
Vogais efetivos: Bruno Filipe Gago Santos, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara Raquel Martins Ferreira, Adjunta Técnica do Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;
Vogais suplentes: Maria Helena Cuiça Simão e Andreia Romão Ventura, Técnicas superiores;
20 - Igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na legislação aplicável atrás citada. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.
2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
314703714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713895.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2002-04-13 -
Decreto-Lei
106/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
-
2008-04-28 -
Decreto-Lei
76/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-07-02 -
Decreto-Lei
86/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Ligações para este documento
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