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Despacho 11023/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela sociedade VIMAJAS - Sociedade de Construções e Obras Públicas, Lda.

Texto do documento

Despacho 11023/2021

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela sociedade VIMAJAS - Sociedade de Construções e Obras Públicas, Lda.

A sociedade VIMAJAS - Sociedade de Construções e Obras Públicas, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, o reconhecimento do relevante interesse público das operações tendentes à regularização de acessos, estacionamento e área verde, nas suas instalações industriais, sitas no Caminho do Urmal, Lugar da Granja de Serrões, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, em solos abrangidos pelo regime da RAN, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Pêro Pinheiro sob o artigo n.º 925, com a área total de 58 840,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 01036/20051028 da freguesia de Pêro Pinheiro e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a requerente é uma empresa que se dedica à construção civil, obras públicas e à atividade de operador de gestão de resíduos (OGR) não perigosos (quebra, britagem, classificação de pedra e reciclagem de desperdícios não metálicos), a laborar desde o ano de 2009, detentora da licença de exploração industrial n.º 1173, de janeiro de 2009, e do título provisório de OGR n.º 4/2013, possuindo, na atualidade, 11 postos de trabalho, apresentou um volume de faturação de 403 555,00 (euro) e de 323 598,23 (euro), respetivamente, nos anos de 2014 e de 2015;

Considerando que as instalações da requerente estão implantadas em área classificada, no PDM de Sintra, como «espaço de atividades económicas», permanecendo o acesso às instalações e parte do estacionamento em área condicionada pela RAN;

Considerando que a utilização não agrícola cujo relevante interesse público a requerente pretende ver reconhecido consiste na regularização do acesso às instalações, em piso semipermeável, com uma área de 675,0 m2, de zona de estacionamento, com uma capacidade para nove lugares, em piso permeável, com a área de 468,0 m2, e, ainda, um espaço verde, com a área de 615,0 m2, abrangendo uma área total de 1758,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, perspetivando-se que nos próximos cinco anos seja feito um investimento aproximado de 2,0 M(euro) e a criação de três novos postos de trabalho;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Sintra;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que foi apresentado um ofício da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), enquanto entidade licenciadora enquadrada no regime de gestão de resíduos, de não oposição ao reconhecimento de relevante interesse público ao projeto em análise;

Considerando que a requerente efetuou um pedido de regularização das instalações da empresa na área não licenciada, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), regido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, o qual, em sede de conferência decisória, realizada no dia 22 de janeiro de 2019, foi objeto de deliberação favorável condicionada;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável, com a condição que as áreas requeridas não sejam impermeabilizadas, e informa que a inserção marginal do projeto na mancha da RAN, associada à reduzida área de RAN a ocupar, permite concluir que o impacto na RAN é pouco significativo;

Considerando o parecer favorável, emitido por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 111.ª reunião ordinária, do dia 5 de março de 2021, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Sintra e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea i) na alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, a Secretária de Estado do Ambiente e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela sociedade VIMAJAS - Sociedade de Construções e Obras Públicas, Lda., para regularização do acesso em piso semipermeável, com a área de 675,0 m2, estacionamento para nove viaturas em piso permeável, com a área de 468,0 m2, e zona verde, com a área de 615,0 m2, nas suas instalações industriais, abrangendo uma área total de 1758,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos no Caminho do Urmal, Lugar da Granja de Serrões, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Sintra.

19 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 20 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa. - 25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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