Despacho 10998/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque pelo período de dois anos.
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2020.
27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
314689857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713470.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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