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Despacho 10994/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 44/DSUMC/21 - aquisição de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação do MAI

Texto do documento

Despacho 10994/2021

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 44/DSUMC/21 - aquisição de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação do MAI.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 44/DSUMC/21 - aquisição de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação do MAI, e de acordo com os fundamentos constantes da Informação n.º 16564/2021/SG/DSUMC/DCP, de 2 de julho de 2021, da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna:

Autorizo a despesa inerente ao contrato a celebrar, no valor máximo de (euro) 1 352 736 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Autorizo a realização do procedimento com a adoção do concurso público com publicação no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

Aprovo o programa de procedimento e caderno de encargos, em anexo à informação suprarreferida, nos termos do artigo 40.º do CCP;

Nomeio o júri, proposto no ponto viii anexo à informação suprarreferida, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;

Nomeio o gestor de contrato, proposto no ponto ix da informação suprarreferida, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP;

Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º, todas as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.

9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314710494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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