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Despacho 10981/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Prime Skills Associação

Texto do documento

Despacho 10981/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Prime Skills Associação.

Declaração de utilidade pública

A Prime Skills Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 513441344, com sede em Albufeira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção das competências dos jovens, tendo como objetivo o seu desenvolvimento pessoal, vocacional e empreendedor. Tem desenvolvido os seus projetos de formação maioritariamente junto de jovens (10-25 anos) de escolas de alguns concelhos algarvios. De entre as diversas iniciativas desenvolvidas, salientam-se as seguintes: «Ser Social», que visa apoiar o desenvolvimento de competências no âmbito da sociabilidade; «Comunicação Não-Verbal e Assertividade», que visa o desenvolvimento de competências no âmbito da comunicação não-verbal; «O Currículo e a Entrevista», que visa ensinar a importância de uma abordagem adequada na procura do 1.º emprego; «Opções e Escolhas», que visa apoiar os jovens na realização de escolhas relativas à continuação dos estudos; «O Dinheiro», que visa promover a reflexão sobre a gestão do dinheiro e facilitar o contacto com o mundo económico; «Falar em Público», que visa ensinar a falar perante um grupo de pessoas.

Coopera com diversas entidades públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1816/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 709/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Prime Skills Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314685433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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