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Aviso 20991/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação de dirigente intermédio de 1.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 20991/2021

Sumário: Designação de dirigente intermédio de 1.º grau em regime de substituição.

Nomeação em regime de substituição

Torna -se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 12 de outubro de 2021, face às competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, na sua redação atual, aplicado às Autarquias Locais pelo n.º 1 do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi nomeada por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, a produzir efeitos à data de 12 de outubro de 2021, com o cargo de direção intermédia de 1.º grau, a Técnica Superior Ana Paula Couto de Silveira e Neves, pertencente ao Mapa de Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

Mais informo que autorizo que aufira o vencimento da sua categoria de origem.

Notas curriculares

Nome: Ana Paula Couto de Silveira e Neves

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 1954 -03 -08.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Estruturas, pelo Instituto Superior Técnico;

Experiência Profissional:

Profissional liberal na área de Engenharia civil - de 1980 a 1993; Técnica Superior nos Serviços do Fomento da Assembleia Distrital de Lisboa - de 1982 a 1986; Técnica Superior no Ministério do Planeamento e do Ordenamento do Território com afetação à Direção Geral Ordenamento do Território - de 1987 a 1989, sendo em 1989 integrada na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na Direção Regional do Ordenamento do Território; Chefe de Divisão de Equipamentos, infraestruturas e Revitalização Urbana, na CCDRLV - de 1990 a 1997; Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional - de 1998 a 2000; Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local - de 2000 a 2001; Administradora Delegada da Associação de Municípios do Oeste - de 2001 a 2008; Secretária Executiva da Comunidade Intermunicipal do Oeste - de 2008 a 2009; Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha - de 2009 a 2013; Vereadora na Câmara Municipal das Caldas da Rainha de junho 2013 a outubro de 2013; Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha - de 2013 a 2021.

12 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

314694951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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