Portaria 550/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Agricultura - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de prestação de serviços de limpeza e higiene das suas instalações, para o período compreendido entre 2021 e 2024.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pretende proceder à aquisição de prestação de serviços de limpeza e higiene nas suas instalações para um período de 36 meses, entre 2021 e 2024.
A concretização deste processo de aquisição de serviços, cujo encargo máximo se fixa em 791.630 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, implica a assunção de encargos nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, pelo que está sujeito a prévia autorização conferida em Portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a DGAV autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de prestação de serviços de limpeza e higiene das suas instalações, para o período compreendido entre 2021 e 2024, até ao montante global de 791.630 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2021: 43.980 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022: 263.876 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2023: 263.876 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2024: 219.898 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314700644
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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