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Portaria 546/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de reagentes para gasimetria

Texto do documento

Portaria 546/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de reagentes para gasimetria.

Tendo em vista a aquisição de reagentes para gasimetria pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para um período inicial de 12 meses, com possibilidade de renovações até perfazer um período máximo de 36 meses, e considerando que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela:

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de reagentes para gasimetria, até ao montante máximo de 613.380,00 EUR (seiscentos e treze mil e trezentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 204.460,00 EUR;

2023: 204.460,00 EUR;

2024: 204.460,00 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314701316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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