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Despacho (extrato) 10778/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências - departamentos e gabinetes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10778/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências - departamentos e gabinetes.

1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, e da Deliberação 977/2020, de 7 de outubro de 2020, determino o seguinte:

3 - Delegar, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da Deliberação 819/2020, de 21 de agosto de 2020, devam tramitar neste Departamento e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

4 - Delegar ou subdelegar na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Departamento, nos termos seguintes:

4.1 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são-lhe delegados ou subdelegados, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico ou DGATJ, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou, independentemente da decisão, quando esta resulte de orientações superiormente sancionadas e de doutrina fixada pelo IRN, I. P., bem como impugnações de conta;

b) Designar licenciado em direito para representar o IRN em processo judicial sobre nacionalidade, bem como mandatário em processo judicial relativo a atos de registo de qualquer natureza, sempre que o valor da ação não ultrapasse a alçada da relação;

c) Decidir os pedidos de retificações de contas e devoluções de taxas e emolumentos a qualquer título, exceto se da análise do pedido resultar a necessidade de fixação de novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;

d) Confirmar certificados de conta;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;

f) Responder a pedidos de pronúncia sobre questões registais por parte de entidades públicas, sobre as quais já exista doutrina firmada;

g) Decidir as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao Departamento;

h) Decidir consultas efetuadas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, sobre as quais já exista doutrina firmada, e desde que, da consulta, não resulte que a mesma está a ser colocada em crise;

i) Autorizar o fornecimento de dados para fins de investigação ou de estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam;

j) Autorizar as deslocações no âmbito da ação disciplinar;

k) Nomear secretários nos procedimentos disciplinares comuns ou especiais;

l) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte até ao limite de cinco mil euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos.

m) Assinar a correspondência, ofícios e comunicações, por qualquer via, na decorrência de processos tramitados no departamento.

5 - Delegar, ainda, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da citada Deliberação 819/2020, devam tramitar no referido Setor, e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

6 - Delegar ou subdelegar na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ), os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Setor, nos termos seguintes:

6.1 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são lhe delegados, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou, independentemente da decisão, quando esta resulte de orientações superiormente sancionadas e de doutrina fixada pelo IRN, I. P., bem como impugnações de conta;

b) Designar licenciado em direito para representar o IRN processo judicial sobre nacionalidade, bem como mandatário em processo judicial relativo a atos de registo de qualquer natureza, sempre que o valor da ação não ultrapasse a alçada da relação;

c) Decidir os pedidos de retificações de contas e devoluções de taxas e emolumentos a qualquer título, exceto se da análise do pedido resultar a necessidade de fixação de novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;

d) Confirmar certificados de conta;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos, a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;

f) Decidir consultas efetuadas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo sobre as quais já exista doutrina firmada, e desde que, da consulta, não resulte que a mesma está a ser colocada em crise;

g) Responder a pedidos de pronúncia sobre questões registais por parte de entidades públicas, sobre as quais já exista doutrina firmada;

h) Autorizar o fornecimento de dados para fins de investigação ou de estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam;

i) Assegurar a tramitação dos pedidos de restrição de acesso à informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo, incluindo decidir o indeferimento por falta de fundamento, ou na sequência de parecer da autoridade competente para a avaliação de risco;

j) Decidir sobre o cancelamento de declarações de beneficiário efetivo, por extinção da entidade, ou com fundamento em exclusão do âmbito, ou erro do declarante;

k) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte até ao limite de cinco mil euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;

l) Assinar a correspondência, ofícios e comunicações, por qualquer via na decorrência de processos tramitados no setor;

6.2 - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1 da mesma Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, delego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários, incluindo a asssinatura da correspondência e as comunicações necessárias à sua correta instrução, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no DGATJ:

Ana Paula Costa Ferreira;

Ana Sofia Filipe Matias;

Celeste Maria Pavia Fazeres;

Carla Cristina Baião Alves da Palma;

Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;

Emília Santos Paiva Dias Pereira;

Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;

Filipa Mendes Pereira;

Francisca da Conceição Barreiro Pais Brandão;

Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;

João José Gonçalves Antunes Afonso;

José Alexandre Gonçalves Coelho;

Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;

Maria Gabriela Reis Isidro;

Maria Helena Leandro Artur Carita;

Maria Luísa Lourenço Ferreira;

Maria Silvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;

Olga Cristina Ramos Oliveira;

Paulo Manuel Sousa Eira Ramos Jerónimo;

Rui Manuel Ferreira da Cruz; e

Susana Maria Gabriela Cebola

6.3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a substituição da Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, é deferida à coordenadora do Setor Jurídico, Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, na medida das competências legalmente conferidas ao Departamento e que não tenham sido objeto de delegação ou subdelegação, assim lhe delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

6.4 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

7 - Delegar e subdelegar na Licenciada Ana Margarida Tavares de Lima Castanheira Marques Crujeira, Diretora, em regime de substituição, do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., com faculdade de subdelegação e no âmbito do Departamento em questão, os poderes para a prática dos seguintes atos e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição:

a) Autorizar despesa no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços que corram no âmbito do departamento até ao limite de 10.000(euro), bem como autorizar despesas com seguros e taxas ate ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;

b) Aprovar informações e manifestações de necessidade até ao limite referido no número anterior;

c) Praticar, no âmbito da gestão dos contratos de empreitada de obra pública, os atos administrativos e materiais cometidos ao dono de obra, incluindo os que impliquem despesa até ao limite referido na alínea a), exceto aquelas cujas instruções esteja cometida ao Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, ou que possam implicar interrupção e suspensão de trabalhos;

d) Autorizar, relativamente aos serviços centrais e aos serviços desconcentrados de registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário e destruição;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo Departamento, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;

f) Proceder à aquisição de viagens e alojamento, nos termos Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como nos termos contratuais decorrentes de negociação em sede de procedimento agregado pela UCMJ, ambos sempre em estrito cumprimento da RCM 51/2006 e das redações atuais dos DL 106/98 e 192/95;

g) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

7.1 - Pelo presente despacho delego ainda na referida Licenciada, a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 5.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 5 da citada Deliberação 819/2020, devam tramitar no referido Departamento e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

8 - Delegar ou subdelegar ainda no Licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, Coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Setor, nos termos seguintes:

a) Autorizar despesa que corram, no âmbito do respetivo setor, até ao limite de 5.000(euro), bem como despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo setor, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;

c) Assinar a correspondência de Procedimentos que corram pelo Setor, ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

8.1 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário da Diretora do Departamento Patrimonial, na medida das competências legalmente conferidas ao mesmo Departamento, são ainda delegados, no Licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, Coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesa no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços que corram no âmbito do setor até ao limite de 10.000(euro);

b) Aprovar informações e manifestações de necessidade no âmbito e até ao limite referido no número anterior;

c) Praticar, no âmbito da gestão dos contratos de empreitada de obra pública, os atos administrativos e materiais cometidos ao dono de obra, incluindo os que impliquem despesa até ao limite referido na alínea a), exceto aquelas cujas instruções esteja cometida ao Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, ou que possam implicar interrupção e suspensão de trabalhos.

9 - Delegar ou subdelegar na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos, os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao DRH, nos termos seguintes:

9.1 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são-lhe delegados, com possibilidade de subdelegação, os poderes para:

a) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;

b) Justificar as faltas de trabalhadores dos serviços de registo cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos;

c) Justificar as faltas dos Conservadores de registo em exercício de funções de direção;

d) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores dos serviços de registo cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos;

e) Autorizar o gozo de férias dos conservadores de registos em exercício de funções de direção;

f) Qualificar acidentes de trabalho e decidir o pedido do pagamento das despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

g) Decidir sobre pedidos de frequência de ações no âmbito de autoformação;

h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

i) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as prestações sociais previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro.

j) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;

k) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;

l) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes do DL n.º 155/92, de 28 de julho;

m) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;

9.2 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são-lhe subdelegados, com possibilidade de subdelegação, os poderes para:

a) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como aos trabalhadores inseridos nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

b) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

c) Decidir sobre o pedido de concessão do estatuto de trabalhador estudante;

d) Decidir sobre pedidos de gozo de licenças sem remuneração;

e) Decidir sobre os pedidos de autorização, com as necessárias consequências, e nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2018, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço, bem como sobre o pedido de designação de 2.º substituto;

f) Decidir sobre pedidos de acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo em matéria de recursos humanos;

h) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte no âmbito de processos acompanhados pelo Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos até ao limite de 2.500,00 euros.

9.3 - O disposto no presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

9.4 - O presente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes, concretizada, igualmente, na presente data, nos conservadores de registo que se encontrem no exercício de funções de direção em serviços de registo.

10 - Subdelegar, na Coordenadora de Centro de Operações de Registo, Licenciada Marina Moniz Faria Lobo San-Bento, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do referido Centro de Operações de Registo, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

a) Determinar a suspensão, a reposição e a diminuição de peso de distribuição de registos online quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

b) Determinar a suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e procedimentos requeridos num determinado serviço a outros tendo em vista garantir o seu regular funcionamento;

c) Determinar a suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e processos no âmbito das medidas de acompanhamento da nacionalidade;

d) Decidir sobre as deslocações em serviço, em território nacional e por períodos não superiores a 5 dias, necessárias aos projetos sob gestão direta do Centro de Operações de Registo;

e) Decidir sobre a deslocação de conservadores ou oficiais de registo para prática de atos isolados em serviço diverso daquele em que exercem funções;

f) Determinar o encerramento temporário dos serviços do IRN, I. P, devidamente fundamentado, até 5 dias;

g) Determinar o encerramento, nos limite referidos na alínea anterior, e as alterações temporárias de horário, de serviços instalados em Lojas do Cidadão;

h) Decidir reclamações apresentadas em serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, sempre que esteja em causa a verificação de situações de facto, designadamente, tempos de atendimento ou pendencia de processos, entre outros similares, ou questões jurídicas sobre as quais já exista doutrina registal ou orientação superior;

i) Decidir sobre a resposta a solicitações de informação e questionamentos sobre o concreto funcionamento de serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, efetuados por entidades públicas ou privadas, com exceção das efetuadas por órgão de soberania;

j) Decidir nos termos das alíneas h) e i) quando estejam em causa cartórios públicos;

k) Decidir a distribuição e recolha livros de assentos no âmbito dos projetos de colaboração na informatização ou similares;

l) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores nas aplicações de suporte para trabalhadores dos serviços desconcentrados ou centrais do IRN, I. P.;

m) Autorizar a realização de movimentos contabilísticos com vista à mera correção de erros inseridos no restrito âmbito aplicacional.

10.1 - A presente subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

11 - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 16.º da mesma Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro de 2021,delego nas Coordenadoras da Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (AP-CD), Licenciada Vanda Sofia da Silva Mota, da Unidade de Auditoria e Controle Interno (ACI), Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, da Unidade de Apoio à Academia de Registos (UAR), Licenciada Gabriela Maria Santos Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito das respetivas unidades, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros ou envolvam a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

b) O poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções e tarefas que foram cometidas às Unidades que coordenam, ao abrigo designadamente do artigo 46.º conjugado com o artigo 55.º n.º 2 e 3 do CPA.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de agosto de 2020, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação, e ainda, os atos praticados pela Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo no âmbito de reclamações sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo e de redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, até à data da sua publicação.

1 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.

314686381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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