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Portaria 511/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem para o ano 2022 destinada a 160 docentes e uma coordenadora, no âmbito do projeto CAFE

Texto do documento

Portaria 511/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem para o ano 2022 destinada a 160 docentes e uma coordenadora, no âmbito do projeto CAFE.

Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).

Em virtude dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, bem como garantir os seguros de vida e de assistência em viagem para esses docentes.

Na sequência da publicação da Portaria 99/2021, de 10 de maio, que veio regulamentar o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas, as apólices de seguro a contratualizar deverão assegurar as condições exigidas, nomeadamente o previsto no artigo 3.º daquele normativo.

Para este efeito, torna-se necessário, para o ano de 2022, contratualizar 161 apólices de seguros de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 160 docentes e para a coordenadora do projeto em representação do Estado Português, designada nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª do protocolo de implementação do projeto assinado entre os dois Estados, em 30 de dezembro de 2014.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem, para o ano de 2022, destinada a um número máximo de 160 docentes e uma coordenadora, no âmbito do projeto dos CAFE, até ao montante global máximo de (euro) 295 000,00 (duzentos e noventa e cinco mil euros), com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder a importância referida no número anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes desta contratualização são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

4 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.

26 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314683343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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