Lei 71/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série I de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
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Sumário
Texto do documento
de 4 de novembro
Sumário: Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei 91/95, de 2 de setembro.
Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei 91/95, de 2 de setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), procedendo à sexta alteração à Lei 91/95, de 2 de setembro, que cria o processo de reconversão das AUGI, alterada pelas Leis 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de novembro e 70/2015, de 16 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 91/95, de 2 de setembro
Os artigos 56.º-A e 57.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 56.º-A
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A Direção-Geral do Território apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de março, o Relatório de Estado das AUGI, que integra um diagnóstico atualizado sobre os processos de reconversão, com dados referentes ao final do ano anterior, incluindo recomendações e medidas que possam contribuir para a conclusão dos processos.
Artigo 57.º
[...]
1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 26 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de outubro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114699511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712316.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1995-09-02 -
Lei
91/95 -
Assembleia da República
ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)
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1999-09-14 -
Lei
165/99 -
Assembleia da República
Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).
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2003-08-23 -
Lei
64/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-20 -
Lei
10/2008 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).
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2013-11-26 -
Lei
79/2013 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).
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2015-07-16 -
Lei
70/2015 -
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido
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