Anúncio 251-A/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 22 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, e alterado ainda pela Deliberação 230/2017, de 27 de março, deliberou, por unanimidade, aprovar o processo de inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nos seguintes termos:
1 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção
Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, este processo extraordinário, para participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, não contemplará estas modalidades de prestação de serviços.
2 - Processo de Inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais:
2.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 15 de novembro de 2021 e as 24h00 m do dia 30 de novembro de 2021, hora legal de Portugal continental.
Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção da situação prevista no último parágrafo do ponto 3.
2.2 - Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
2.3 - Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação da candidatura.
Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto e alterado pela Deliberação 230/2017, de 27 de março, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.
2.4 - Acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados
Os elementos de acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre o dia 15 de novembro de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021, serão processados e enviados no dia útil seguinte.
3 - Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados, no momento da inscrição não podem ter qualquer quota em dívida.
Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de outubro de 2021, inclusive, sem prejuízo do pagamento das quotas excecionalmente diferidas nos anos de 2020 e 2021.
Os Advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final do prazo de apresentação de candidaturas, nos termos dos dois parágrafos anteriores.
4 - Estado da Inscrição
4.1 - Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados
Os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento 913-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, até ao dia 22 de novembro de 2021.
4.2 - Alterações ao estado da inscrição dos Advogados
Qualquer alteração ao estado da inscrição do Advogado efetuada em data posterior a 31 de outubro de 2021 será refletida no sistema informático que gere o processo de candidatura ao acesso ao direito e aos tribunais, no prazo de 24 horas após ter sido registada no Sistema Informático da Ordem dos Advogados.
5 - Início da Participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Os candidatos cuja inscrição preencha os requisitos supra enumerados serão incluídos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais a partir do dia 17 de dezembro de 2021.
26 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
314682071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Aviso
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