Despacho 10766/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 175/2021, de 22 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 978/2007, publicado no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 77/2006.
A 7 de junho de 2017 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/0306742 (1.º ciclo regular de Avaliação) e reacreditado a 20 de maio de 2021, com o n.º de processo ACEF/2021/0306742 (2.º ciclo regular de Avaliação).
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28760/2008, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18763/2009, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto, pelo Despacho 2886/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril, pelo Despacho 9694/2017, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 7 de novembro e pelo Despacho 10664/2018, publicado no Diário da República, n.º 221, 2.ª série, de 16 de novembro.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2168/2011/AL04, em 19 de outubro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
20 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica
5 - Área científica predominante: Engenharia e Arquitetura Naval
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Área de especialização em Projeto e Construção Naval;
Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos;
Área de especialização em Sistemas Oceânicos.
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Observações. - O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.
Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.
11 - Plano de estudos:
Tronco Comum
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
314675373
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712216.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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