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Despacho 10766/2021, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10766/2021

Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 175/2021, de 22 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 978/2007, publicado no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 77/2006.

A 7 de junho de 2017 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/0306742 (1.º ciclo regular de Avaliação) e reacreditado a 20 de maio de 2021, com o n.º de processo ACEF/2021/0306742 (2.º ciclo regular de Avaliação).

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28760/2008, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18763/2009, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto, pelo Despacho 2886/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril, pelo Despacho 9694/2017, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 7 de novembro e pelo Despacho 10664/2018, publicado no Diário da República, n.º 221, 2.ª série, de 16 de novembro.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2168/2011/AL04, em 19 de outubro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

20 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica

5 - Área científica predominante: Engenharia e Arquitetura Naval

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de especialização em Projeto e Construção Naval;

Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos;

Área de especialização em Sistemas Oceânicos.

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Área de especialização em Projeto e Construção Naval

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas Oceânicos

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

10 - Observações. - O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.

Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.

11 - Plano de estudos:

Tronco Comum

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



Área de especialização em Projeto e Construção Naval

QUADRO N.º 7



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8



(ver documento original)



Área de especialização em Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos

QUADRO N.º 9



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10



(ver documento original)



Área de especialização em Sistemas Oceânicos

QUADRO N.º 11



(ver documento original)



314675373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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