Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica
(Alteração da designação do Mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 95/2017, de 28 de julho de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 978/2007, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr-77/2006.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28760/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18763/2009, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto e pelo Despacho 2886/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril. O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/06742, em 7 de junho de 2017.
1.º
Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2168/2011/AL02, em 25 de setembro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.
23 de outubro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica
5 - Área científica predominante: Engenharia Naval e Oceânica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
9 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 3
10 - Observações:
O curso é constituído por um tronco comum e três áreas de especialização alternativas.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia Naval e Oceânica
Grau de mestre
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
1.º Ano
QUADRO N.º 4
2.º Ano
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos
1.º Ano
QUADRO N.º 7
2.º Ano
QUADRO N.º 8
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
1.º Ano
QUADRO N.º 10
2.º Ano
QUADRO N.º 11
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 12
310875899