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Despacho 9694/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval do IST

Texto do documento

Despacho 9694/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica

(Alteração da designação do Mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 95/2017, de 28 de julho de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 978/2007, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr-77/2006.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28760/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18763/2009, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto e pelo Despacho 2886/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril. O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/06742, em 7 de junho de 2017.

1.º

Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.

2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2168/2011/AL02, em 25 de setembro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.

23 de outubro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica

5 - Área científica predominante: Engenharia Naval e Oceânica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Projeto e Construção Naval

Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos

Área de especialização em Sistemas Oceânicos

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Projeto e Construção Naval

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas Oceânicos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso é constituído por um tronco comum e três áreas de especialização alternativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Naval e Oceânica

Grau de mestre

Área de especialização em Projeto e Construção Naval

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Transportes Marítimos e Portos

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas Oceânicos

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

310875899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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