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Deliberação 1124/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Deliberação 1124/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Delegação de competências na Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:

1 - Delegar na Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativamente a contratos cujo valor seja inferior a (euro) 150 000, bem como a aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, relativamente a contratos cujo valor seja inferior a (euro) 75 000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de outubro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela presidente do Instituto Politécnico desde a tomada de posse, dia 15 de setembro de 2021.

11 de outubro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314670845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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