Sumário: Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Delegação de competências na Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar na Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativamente a contratos cujo valor seja inferior a (euro) 150 000, bem como a aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, relativamente a contratos cujo valor seja inferior a (euro) 75 000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de outubro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela presidente do Instituto Politécnico desde a tomada de posse, dia 15 de setembro de 2021.
11 de outubro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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