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Despacho 10668/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), constituída pelo presidente Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas e pelo vogal Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira

Texto do documento

Despacho 10668/2021

Sumário: Subdelegação de competências na Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), constituída pelo presidente Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas e pelo vogal Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 10378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, proferido ao abrigo dos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro, mantidos em vigor por força do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2021, de 15 de outubro de 2021, decido:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegação, na Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), constituída pelo Presidente Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas e pelo Vogal Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, as competências necessárias para a prática de todos e quaisquer atos e a assinatura de todos e quaisquer documentos e contratos que se afigurem necessários e ou convenientes à gestão e execução dos contratos celebrados no âmbito do IFRRU 2020, designadamente, para proceder à sua modificação, à aplicação de sanções, à liberação ou execução das cauções prestadas, bem como para proceder à cessação e extinção dos contratos, incluindo através de revogação ou de resolução, sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 em matéria de execução dos acordos de financiamento celebrados no âmbito daquele procedimento, designadamente nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 52-A/2015, de 23 de julho, e 84-O/2016, de 30 de dezembro.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

314670659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709226.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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