Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro, mantidos em vigor por força do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2021, de 15 de outubro, decido:
1 - Subdelegar na Secretária de Estado da Habitação, do XXII Governo Constitucional, Marina Sola Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos e quaisquer atos e a assinatura de todos e quaisquer documentos e contratos que se afigurem necessários e ou convenientes à gestão e execução dos contratos celebrados no âmbito do IFRRU 2020, designadamente, para proceder à sua modificação, à aplicação de sanções, à liberação ou execução das cauções prestadas, bem como para proceder à cessação e extinção dos contratos, incluindo através de revogação ou de resolução, sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 em matéria de execução dos acordos de financiamento celebrados no âmbito daquele procedimento, designadamente nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 52-A/2015, de 23 de julho, e 84-O/2016, de 30 de dezembro.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314660899