Sumário: Autoriza, em 2021, o pagamento no âmbito da comparticipação, no montante de 820 480,03 EUR, da comparticipação elegível e não executada em 2020 pelos municípios da Marinha Grande, de Miranda do Corvo e de Montemor-o-Velho para reparação dos danos causados pelo furacão Leslie.
Considerando que:
1) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelo furacão Leslie, nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu;
2) Através do Despacho 9363-A/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, foi autorizada, em 2019, a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pelos valores identificados no seu anexo;
3) No n.º 3 do referido despacho foi previsto que as comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência seriam reforçadas em 2020 no âmbito das dotações legalmente disponíveis no FEM do orçamento para esse ano;
4) Através do Despacho 9733-A/2020, da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de outubro de 2020, foi autorizado, em 2020, a celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pelos valores identificados no seu anexo;
5) Os municípios da Marinha Grande, Miranda do Corvo e Montemor-o-Velho apresentaram pedidos de prorrogação de prazo devidamente fundamentados, com a consequente reprogramação financeira que não representa qualquer aumento de despesa face aos encargos já autorizados nos termos dos despachos mencionados nos números anteriores;
6) O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, determina no artigo 118.º que a autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, é fixada em 5 600 000 (euro):
Autoriza-se, em 2021, o pagamento no âmbito da comparticipação, até ao valor disponível da dotação orçamental do FEM no montante de 820 480,03 (euro), da comparticipação elegível e não executada em 2020 pelos municípios em causa para reparação dos danos causados pelo furacão Leslie, nos seguintes termos:
a) Marinha Grande - 470 921,02 (euro);
b) Miranda do Corvo - 16 535,04 (euro);
c) Montemor-o-Velho - 333 023,97 (euro).
O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
13 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314651567