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Despacho 9363-A/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência no presente despacho, para reparação de danos causados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018

Texto do documento

Despacho 9363-A/2019

Sumário: Comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência no presente despacho, para reparação de danos causados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018.

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu.

2 - Para efeitos da referida Resolução autoriza-se, em 2019:

i) A celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios;

ii) O pagamento no âmbito da comparticipação, até ao valor disponível da dotação orçamental do FEM no montante de 1.421.984,63 euros, após a publicitação dos contratos no Portal Autárquico.

3 - As comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência no presente despacho, são reforçadas em 2020 no âmbito das dotações legalmente disponíveis no FEM do orçamento para esse ano.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

15 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(ver documento original)

312673717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3882631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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