Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a instalação de unidade industrial no lote A5B da Zona Industrial do Tortosendo, em Garroncheiro, freguesia do Tortosendo, concelho da Covilhã.
A Mepisurfaces, Lda., pretende instalar uma unidade industrial no lote A5B da Zona Industrial do Tortosendo, localizada em Garroncheiro, na freguesia do Tortosendo, concelho da Covilhã, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 24 sobreiros adultos e 94 sobreiros jovens numa área de 1,1826 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a requerente exerce atividade em Portugal desde 2013, e a construção deste empreendimento vai permitir transferir para Portugal mais uma das etapas do processo fabril do grupo franco-suíço FM Industries Sycrilor, do qual a empresa requerente faz parte, especializado na produção de produtos metálicos de grande qualidade e alta precisão, sendo fundamental para a dinamização e reforço da estrutura produtiva local e regional e para o aumento das exportações nacionais, e criando, ainda, mais cerca de 350 postos de trabalho para quadros superiores;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), conforme Declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que, por um lado, a Zona Industrial do Canhoso, onde se localiza a sede da empresa, não tem capacidade para acolher o projeto e, por outro, na Zona Industrial mais próxima, a do Tortosendo, o lote em causa é o único com características adequadas à instalação do empreendimento;
Considerando que a requerente apresentou projeto de arborização e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro numa parcela com cerca de 1,85 ha na Mata Nacional da Covilhã, no interior do Parque Natural da Serra da Estrela, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas, tendo para o efeito celebrado um protocolo de cooperação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que produzirá efeitos desde a data da sua assinatura e será válido por um período de 20 anos, permitindo o cabal cumprimento do plano de gestão;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a instalação da unidade industrial no lote A5B da Zona Industrial do Tortosendo, localizada em Garroncheiro, na freguesia do Tortosendo, concelho da Covilhã.
2 - Condicionar o abate de sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, bem como ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento.
21 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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