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Portaria 488-A/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento de software Microsoft

Texto do documento

Portaria 488-A/2021

Sumário: Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento de software Microsoft.

Considerando que a ADENE - Agência para a Energia (ADENE), através de concurso público, procedeu à aquisição, para os anos de 2020 e 2021, de serviços de subscrição de licenciamento de software Microsoft, estando previsto o seu término em setembro de 2021;

Considerando que, neste enquadramento, se verifica a necessidade de se proceder à aquisição e/ou renovação do licenciamento Microsoft nas componentes Office, Windows, Project, Visio, servidores e demais licenças que forem identificadas como necessárias ao correto funcionamento das aplicações e infraestruturas atuais na ADENE;

Considerando que a contratação destes serviços dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que é necessário obter a devida autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais, mediante autorização prévia por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia;

Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço base de 605 083,95 (euro) (seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido entre os anos de 2021 e 2024, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos:

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, o seguinte:

1 - Fica a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) autorizada a proceder à repartição plurianual de encargos, nos anos de 2021 a 2024, relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento de software - Microsoft, até ao montante máximo de 605 083,92 (euro) (seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Em 2021: 161 527,84 (euro) (cento e sessenta e um mil quinhentos e vinte e sete euros e oitenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022: 220 547,62 (euro) (duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023: 201 694,64 (euro) (duzentos e um mil seiscentos e noventa e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2024: 21 313,82 (euro) (vinte e um mil trezentos e treze euros e oitenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ADENE.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

314688455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4708633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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