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Edital 1199/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais

Texto do documento

Edital 1199/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais.

Delegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 11 de outubro do corrente ano, decidiu manter delegadas na Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais deste município, Dra. Maria Adriana Salgado Magalhães, as seguintes competências:

1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos necessários à instrução de processos submetidos a fiscalização prévia daquele Tribunal, com exceção dos documentos de prestação de contas;

2 - Assinar os pedidos de registos prediais do património imobiliário do município;

3 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nomeadamente livros de registo de contratos;

4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;

5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;

6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:

Pedidos de certidões à Conservatória do Registo Predial, Serviço de Finanças ou outras entidades, necessárias à instrução de atos, processos ou contratos, nos casos em que a obrigação de juntar tais certidões caiba ao município de Santo Tirso;

Assinar ofícios do município, relativos a assuntos da competência da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental, nomeadamente notificações de decisões proferidas pelo presidente da câmara, pelos vereadores ou deliberações da câmara municipal.

Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Dra. Diana Paula Ferreira Salgado, Técnica Superior Jurista, afeta àquela Divisão.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

19 de outubro de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.

314664746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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