Portaria 1119/92
   
   de 7 de Dezembro
   
   O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das  carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e  documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma  carreira.
  
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10  de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 2 de Novembro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
  
   
   ANEXO
   
   Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      