Portaria 1121/92
de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 412/89, de 9 de Junho, 6/90, de 8 de Janeiro e 345-E/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo 215/91, de 1 de Outubro, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
(ver documento original)