Sumário: Prorroga o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 6423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril;
Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19, que determinou a adoção de medidas visando a contenção e mitigação da crise pandémica, com impacto na mobilidade dos estudantes e no calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, determino o seguinte:
É prorrogado até ao dia 1 de março de 2022, o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 6423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, que aprovou os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, através dos regimes especiais.
20 de outubro de 2021. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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