Sumário: Alteração do mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 155/2021, de 9 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22030-R/2007, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-671/2007.
A 6 de novembro de 2014 o ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/0215747 (1.º ciclo regular de avaliação) e reacreditado a 16 de dezembro de 2020, com o n.º de processo ACEF/1819/0215747 (2.º ciclo regular de avaliação).
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 31531/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo Despacho 10904/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho, pelo Despacho 14178/2015, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 1 de dezembro e pelo Despacho 5494/2017, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2117/2011/AL03, em 27 de agosto de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
12 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Desenvolvimento e Cooperação Internacional
5 - Área científica predominante: Economia Internacional e do Desenvolvimento
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314651015