Despacho 22 030-R/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberação do Senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-671/2007 (Despacho 11949-A/2007, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 114, de 15 de Junho), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, adequa o curso de mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfazerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional, constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
27 de Julho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso: Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
4 - Grau: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Economia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções /ramos: não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)