Sumário: Adenda ao acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão - Acordo 68/2017.
Adenda ao Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão - Acordo 68/2017
Doutor Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, entre O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, e, O Município de Vila Nova de Famalicão, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão - Acordo 68/2017, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e, para os efeitos previstos no artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, cujas cópias se anexam ao presente edital e dele ficam a fazer parte integrante.
13 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Mário Passos.
Ministério da Educação e Município de Vila nova de Famalicão
Adenda ao Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão - Acordo 68/2017
Entre:
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira; e
Município de vila Nova de Famalicão, neste ato representado pelo por S. Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha;
e considerando que:
I - O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Vila Nova de Famalicão celebraram, a 27 de setembro de 2016, um Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão, Acordo 68/2017 (o "Acordo"), e que obedeceu ao disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação à data, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação à data, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano;
II - No Acordo se definem as condições de transferência, para o Município, das atribuições a que se refere o supracitado artigo 39.º, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Ribeirão, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE2020;
III - O montante elegível para financiamento através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ("FEDER") aumentou, para (euro) 3.115.000,00 (três milhões, cento e quinze mil euros), permitindo uma intervenção mais extensa, ainda assim necessária, considerando as Partes adequado e oportuno rever a sua responsabilidade financeira, designadamente quanto ao valor da contrapartida pública nacional que as Partes dividem entre si, em partes iguais;
IV - A operação é apoiada através ("FEDER"), no valor de (euro) 2.647.750,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros);
V - Não houve ainda lugar a pagamento por parte do Ministério da Educação, razão pela qual as Partes preferem manter o regime das Cláusulas 2.ª e 4.ª do Acordo, promovendo a competente atualização nos montantes inicialmente ali previstos;
celebram a presente Adenda (a "Adenda") que altera o Acordo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2017, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Pela presente Adenda são alteradas as alíneas d) da Cláusula 2.ª e Cláusula 4.ª do Acordo, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 2.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) Transferir para o Município de Vila Nova de Famalicão o montante de (euro) 233.625,00 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da escola, tal como referido na cláusula 4.ª, alínea b), nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 136.570,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e setenta euros);
ii) No ano económico de 2022, o montante de (euro) 97.055,00 (noventa e sete mil e cinquenta e cinco euros);
e) ...»
«Cláusula 4.ª
[...]
a) O custo desta operação de requalificação da escola é estimado em (euro) 5.048 948,88 (cinco milhões, quarenta e oito mil e oitenta e oito cêntimos);
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Vila Nova de Famalicão, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 233.625,00 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco euros), correspondentes a 7,5 % do montante elegível, previsto na cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;
c) O Município de Vila Nova de Famalicão suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 233.625,00 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco euros), correspondentes a 7,5 % do montante elegível, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Vila Nova de Famalicão envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª;
e) Os restantes 85 %, do financiamento face ao montante elegível, no valor máximo de (euro) 2.647.750,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NOTE2020.»
Clausula 2.ª
Prazo de Vigência
A Adenda tem a mesma vigência que o Acordo, ficando os seus efeitos dependentes da vigência deste.
Cláusula 3.ª
Anexação
A adenda é parte integrante do Acordo, ao qual fica anexo.
Cláusula 4.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o Município responsável pela remessa da Adenda para publicação na 2.ª série do Diário da República.
A presente adenda é assinada em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, a mesma Adenda.
22 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Paulo Alexandre Matos Cunha.
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