Sumário: Concurso internacional para um lugar de investigador auxiliar, na área científica de Ciências Sociais e Humanidades.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho
I - Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 9 de outubro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências Sociais e Humanidades, no âmbito do Financiamento Base - UIDB/03127/2020, da Unidade de Investigação - Centro de Estudos Sobre a Mudança Socioeconómica e o Território - DINÂMIA'CET-Iscte - financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT).
A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
II - Legislação aplicável
1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - O concurso é aberto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC).
III - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
IV - Remuneração
A remuneração mensal a atribuir tem por referência o nível remuneratório da categoria de investigador auxiliar, prevista no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, no valor ilíquido de 3.201,40 Euros.
V - Descritivo do lugar
O DINÂMIA'CET-Iscte é uma unidade de investigação caracterizada pela sua matriz transdisciplinar, a qual requer um permanente esforço adicional de articulação entre os seus investigadores, as suas equipas de investigação e os projetos e dinâmicas de investigação, bem como na comunicação e disseminação dos seus resultados. O(A) Investigador(a) deverá contribuir para garantir a coerência interna do projeto e da equipa de investigação da unidade, em estreita articulação com o seu programa estratégico, nomeadamente através das seguintes tarefas:
Dinamizar processos de transferência e disseminação de conhecimento em consonância com a atividade realizada na UI;
Desenvolver atividades de prospeção de oportunidades de financiamento nas áreas de investigação da UI, em articulação com o staff técnico da unidade;
Dinamizar processos de disseminação de informação entre os investigadores da UI sobre calls e oportunidades de financiamento;
Promover a articulação entre investigadores para a constituição de equipas e exploração de oportunidades de financiamento;
Realizar atividades de pesquisa que permitam o desenvolvimento de propostas de qualidade para responder a oportunidades de financiamento nacionais e internacionais, e dinamizar parcerias e equipas para esse fim;
Participar em sessões de informação e/ou preparatórias para candidaturas a projetos, em particular a nível internacional, e disseminar a informação pelos investigadores da UI;
Participar em reuniões de planeamento de atividades da UI;
Participar e desenvolver tarefas de investigação em projetos e redes de I&D.
VI - Requisitos de admissão a concurso
1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
2 - Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:
a) Titularidade do grau de doutor(a) no Domínio das Ciências Sociais e Humanas;
b) Sólida experiência de investigação, fortemente alinhada tematicamente com as linhas de investigação e com a matriz transdisciplinar do DINÂMIA'CET-Iscte;
c) Experiência na elaboração de candidaturas e implementação de projetos I&D nacionais e/ou internacionais, nomeadamente com financiamento pela FCT e pela União Europeia (programas-quadro, de cooperação europeia ou outros), bem como em propostas a concursos de aquisição de serviços nas áreas estratégicas do DINÂMIA'CET-Iscte;
d) Experiência de trabalho em grupos de investigação ou redes de investigação nacionais e internacionais;
e) Experiência no uso de metodologias participativas, de resolução de problemas e de avaliação;
f) Conhecimento e proficiência na utilização de aplicações e desenvolvimento de conteúdos em ambientes digitais;
g) Experiência na elaboração de relatórios e publicações científicas;
h) Experiência na organização de eventos científicos;
i) Domínio da língua portuguesa e inglesa falada e escrita.
VII - Formalização da candidatura
1 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.ISCTE-iul.pt/conteudos/ISCTE/quem-somos/trabalhar-no-ISCTE/1393/concursos3;
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato;
c) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 800 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) e reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação e tarefas previstas no âmbito do projeto e da Unidade de Investigação para a qual está a concorrer (DINAMIA'CET-Iscte);
d) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital;
e) Plano de trabalho para o período 2022/2023, inserido na estratégia científica do DINÂMIA'CET-Iscte e adequado às atividades a desenvolver.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues exclusivamente, através da plataforma de recrutamento (https://recrutamento.iscte-iul.pt).
3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
VIII - Métodos de seleção e avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas serão avaliadas da seguinte forma:
Fase 1: A avaliação do percurso científico e curricular do candidato(a) de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte;
Fase 2: Entrevista individual realizada aos 3 candidatos(as) com maior classificação, de entre os(as) aprovados (as) em mérito absoluto na fase 1.
IX - Avaliação do percurso científico e curricular
1 - A avaliação do percurso científico e curricular considera os seguintes critérios:
a) Atividades de produção e revisão científica nos últimos cinco anos fortemente alinhada tematicamente com as linhas de investigação e com a matriz transdisciplinar do DINÂMIA'CET). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos; artigos e comunicações em reuniões científicas nacionais ou internacionais (conferências, seminários, workshops e similares); relatórios, estudos e outros documentos produzidos no âmbito de projetos de investigação; organização de eventos científicos, nacionais ou internacionais; revisões e pareceres científicos, entre outras (35 %).
b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos fortemente alinhadas tematicamente com as linhas de investigação e com a matriz transdisciplinar do DINÂMIA'CET-Iscte. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em projetos e grupos de investigação no quadro de programas financiados pela FCT ou pela União Europeia (programas-quadro, de cooperação europeia ou outros) mas também em projetos resultantes da aquisição de serviços, e a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais). É valorizado um elevado nível de conhecimento sobre o Sistema Científico Nacional, as Políticas e os Programas Nacionais e Europeus de Ciência, Tecnologia e Inovação, nomeadamente no que respeita a agências financiadoras de I&D e aos diferentes mecanismos de financiamento, bem como o conhecimento sobre metodologias de transferência de conhecimento e avaliação de impactos (45 %).
c) Atividades de extensão e disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, nacional e internacionalmente, fortemente alinhadas tematicamente com as linhas de investigação e com a matriz transdisciplinar do DINÂMIA'CET-Iscte, designadamente: organização e participação em eventos e comissões científicas de natureza diversa, para públicos académicos e não académicos (20 %).
2 - O júri procede à avaliação dos candidatos em obediência aos critérios adotados. A avaliação do percurso científico e curricular resulta da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas em cada alínea do ponto IX.1. A classificação final resulta da média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri, também em escala inteira de 0 a 100.
X - Mérito absoluto
Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos na avaliação do percurso científico e curricular (fase I) consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.
XI - Entrevista
1 - A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com o percurso de investigação do candidato e tem uma duração de 15 minutos.
2 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.
3 - São critérios de avaliação da entrevista o nível de conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para o qual está a concorrer.
4 - A classificação de cada candidato na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
XII - Classificação e ordenação final
A classificação final de cada candidato corresponde à pontuação obtida na avaliação dos diferentes critérios enunciados, combinando as classificações obtidas em sede de avaliação curricular (com peso de 90 %) e entrevista (com peso de 10 %), cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
XIII - Audiência de interessados
1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE.
2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
XIV - Constituição do júri
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Pedro Miguel Alves Felício Seco da Costa, Professor Associado do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e Diretor do DINÂMIA'CET-Iscte, que preside, e pelas Doutoras Ana Cristina Narciso Fernandes Costa, Professora Auxiliar do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e Subdiretora do DINÂMIA'CET-Iscte e Doutora Maria Assunção Gato, Investigadora no DINÂMIA'CET-Iscte do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e Subdiretora do DINÂMIA'CET-Iscte.
XV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O ISCTE promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
XVI - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
9 de outubro de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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