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Despacho 10430/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a composição da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo

Texto do documento

Despacho 10430/2021

Sumário: Altera a composição da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo.

A Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 24 de julho, e alterada pelas Leis 101/99, de 26 de julho e 49/2018, de 14 de agosto, criou uma comissão para o acompanhamento da execução do regime do internamento compulsivo, constituída por psiquiatras, juristas, técnicos de saúde mental e um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Através do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, foi constituída a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, e nomeados os seus membros.

Nesse âmbito, um dos elementos designados para integrar a referida comissão solicitou a sua substituição, em virtude de se encontrar atualmente impossibilitado de continuar a participar na mesma, o que mereceu a concordância dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 36/98, de 24 de julho, alterada pelas Leis 101/99, de 26 de julho e 49/2018, de 14 de agosto, determina-se:

1 - A cessação de funções como elemento da comissão constituída ao abrigo do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, a seu pedido, de Eliete Fidalgo Dias, Magistrada do Ministério Público;

2 - A alteração do n.º 3 do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - A comissão é composta pelos seguintes membros:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Inês Robalo, magistrada do Ministério Público;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]»

15 de outubro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

314656143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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