Sumário: Altera a composição da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo.
A Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 24 de julho, e alterada pelas Leis 101/99, de 26 de julho e 49/2018, de 14 de agosto, criou uma comissão para o acompanhamento da execução do regime do internamento compulsivo, constituída por psiquiatras, juristas, técnicos de saúde mental e um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
Através do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, foi constituída a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, e nomeados os seus membros.
Nesse âmbito, um dos elementos designados para integrar a referida comissão solicitou a sua substituição, em virtude de se encontrar atualmente impossibilitado de continuar a participar na mesma, o que mereceu a concordância dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 36/98, de 24 de julho, alterada pelas Leis 101/99, de 26 de julho e 49/2018, de 14 de agosto, determina-se:
1 - A cessação de funções como elemento da comissão constituída ao abrigo do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, a seu pedido, de Eliete Fidalgo Dias, Magistrada do Ministério Público;
2 - A alteração do n.º 3 do Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - A comissão é composta pelos seguintes membros:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Inês Robalo, magistrada do Ministério Público;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
15 de outubro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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