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Despacho 10420/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela

Texto do documento

Despacho 10420/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela.

Declaração de utilidade pública

A UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela, pessoa coletiva de direito privado n.º 507847695, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2007, sem fins lucrativos, relevantes atividades nos domínios científicos e tecnológicos. Tem como objetivo geral a constituição de polos científico-tecnológicos da Universidade do Porto, incluindo infraestruturas de diferentes topologias: centro tecnológico, centro de transferência de tecnologia, instituto de novas tecnologias, centro de incubação de base tecnológica e parque tecnológico, entre outras infraestruturas. Trata-se de uma incubadora de base tecnológica criada com o intuito de apoiar a criação e desenvolvimento de projetos de negócios nas áreas das artes, ciência e tecnologia mediante a partilha de conhecimento entre a Universidade e as empresas, cuja atividade desenvolvida é de relevante interesse público.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente o respetivo município.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1863/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 74/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

12 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314658144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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