Sumário: Renova a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021 e tem a duração de dois anos.
4 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
André Rosa Lã Pais Proença. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2001). Mestre em Direito, em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Lisboa (2009).
Advogado estagiário, Associado e Associado coordenador na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP RL (2001-2019), integrado na área de direito público, com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo, da arbitragem de direito público e da regulação pública, nomeadamente nos sectores das comunicações eletrónicas, postal, da saúde e das concessões. Consultor sénior no Centro de Competências Jurídicas do Estado (desde 2019) com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo e parecerística, acompanhando diversos assuntos de direito administrativo. Integra a lista de árbitros em matéria administrativa do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa (2015). Formador e orador em diversas ações de formação, conferências e colóquios e autor de vários artigos e publicações em matérias de direito administrativo, regulação, contencioso administrativo e arbitragem de direito público.
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