Sumário: Aprovação e respetivo texto de alteração do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional.
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 9 de setembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 24 de agosto de 2021. Mais torna público que o projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Edital (extrato) n.º 272/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021. O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.
7 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Alteração do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional
Nota justificativa
No quadro do paradigma ordenador inaugurado pela Lei de bases da habitação, estabelecida pela Lei 83/2019, de 3 de setembro, o direito à escolha do lugar de residência (disposto no n.º 1 do artigo 11.º) deverá ser ponderado à luz dos princípios da universalidade, da igualdade de oportunidades e da equidade que devem sustentar as políticas públicas de habitação, incluindo ao nível local. Neste sentido, perante a necessidade de ajustar a condição de residência, em termos que, sem deixar de acautelar objetivos legítimos possa contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a atribuição de uma habitação social, importa empreender à atualização do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional, entretanto republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 16 de julho de 2018. Para efeitos do disposto no artigo 99.º, parte final, do Código do Procedimento Administrativo, resulta da ponderação de custos e benefícios que o interesse público municipal sai reforçado com a presente alteração.
Assim, no uso das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais e da 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016, de 24 de agosto, procede-se à alteração do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional
Os artigos 10.º e 15.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, sempre que a tipologia e as condições das habitações, objeto de procedimento, o permitam o órgão executivo do município pode deliberar conferir prioridade à candidaturas para atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado em função do estabelecimento da condição de residência por um período mínimo de tempo.
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
2 - ...»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do artigo 15.º do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação do Diário da República.
314631535