Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Escola Primária do Porto Santo, sita à Vila Baleira, freguesia e concelho do Porto Santo.
A Escola Primária do Porto Santo foi construída no centro da Vila Baleira, Porto Santo, entre 1959 e 1969, com projeto do arquiteto português Raúl Chorão Ramalho (1914-2002).
O edifício afasta-se do desenho típico das escolas primárias projetadas e construídas durante o período do Estado Novo e aplica a máxima do movimento moderno da arquitetura: «a forma segue a função», integrando-se nos modelos internacionais.
A interpretação e apropriação da arquitetura vernacular foram utilizadas nesta obra de forma exímia. A tradicional cobertura de salão das casas e armazéns da ilha, composta por galhos ou barrotes de madeira e o salão (terra barrenta), foi utilizada sobre as lajes de betão da cobertura como isolamento térmico.
A par de outros grandes projetos do arquiteto Raúl Chorão Ramalho na ilha da Madeira, a Escola Primária do Porto Santo é um imóvel de relevância na história da arquitetura modernista e funcionalista portuguesa.
A classificação da Escola Primária do Porto Santo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, especialmente os relativos ao caráter matricial do bem, o génio do seu criador, o valor estético, técnico e material intrínseco e a conceção arquitetónica.
O imóvel possui relevante interesse cultural, designadamente nos domínios histórico, arquitetónico e artístico, que revelam valores de memória, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Escola Primária do Porto Santo, sita à Rua D.ª Berta Moura Teixeira de Aguiar, Vila Baleira, freguesia e concelho do Porto Santo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2021. - O Secretário Regional de Turismo e Cultura, António Eduardo de Freitas Jesus.
ANEXO
(ver documento original)
314651145