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Portaria 1/2021/M, de 22 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado dos Lavradores, sito ao Largo dos Lavradores, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal

Texto do documento

Portaria 1/2021/M

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Mercado dos Lavradores, sito ao Largo dos Lavradores, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal.

O Mercado dos Lavradores, no Funchal, foi inaugurado em novembro de 1940, e identifica a introdução e recurso da linguagem modernista na arquitetura madeirense, através das obras do arquiteto Edmundo Tavares (1892-1983), que respondeu às dinâmicas implementadas por Fernão Ornelas (1908-1978) na cidade, a partir de 1935, com a sua entrada na governação da Câmara.

Anota-se neste edifício a estética da Arte Déco, de cariz mais geometrizante, conjugada com alguns regionalismos construtivos e estéticos. No exterior observa-se um painel de azulejos, azul e branco, aludindo ao antigo Mercado de D. Pedro V, vendo-se no centro o conjunto escultórico ("Leda e o Cisne" e pedestal com fontes e data de 1880), que esteve naquele mercado e foi transferido para o átrio da Câmara em 1941. A restante composição representa as tendas das vendas de frutas e legumes, a florista, vendedores, pássaros, e uma mãe com a filha no bebedouro. Os azulejos são assinados e produção da Fábrica Battistini (Lisboa), de Maria de Portugal, da autoria do pintor João Rosa Rodrigues, com a data de 1940. Em diversos espaços estão azulejos azuis, brancos e amarelos, imitando o antigo padrão de maçaroca.

Situado no centro da cidade, no núcleo histórico de Santa Maria, também conhecido por «zona velha», o Mercado dos Lavradores é um dos marcos do Funchal. Ali estabeleceu-se, ao longo dos anos, um dos principais espaços de comércio de produtos típicos da Ilha da Madeira, tais como frutas, legumes, flores, pescado e artesanato, exibindo-se a tradição com raízes nos concelhos rurais, na agricultura e na etnografia, mas também a de origem nas vilas piscatórias, razões pelas quais cativa o interesse dos locais e dos turistas, constituindo-se como um dos espaços icónicos e mais visitados da cidade e da Madeira e, assim, como um lugar que faz parte da memória coletiva dos funchalenses e dos madeirenses.

Apesar de ter sido sujeito a várias obras desde 1980 até aos dias de hoje, o Mercado dos Lavradores tem mantido as suas características identitárias essenciais.

A classificação do Mercado dos Lavradores reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, especialmente os relativos ao génio do seu criador, enquanto testemunho simbólico e como testemunho de vivências, o valor estético, técnico e material intrínseco e a conceção arquitetónica.

O imóvel possui relevante interesse cultural, designadamente nos domínios histórico, arquitetónico, artístico, etnográfico e social que revelam valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001 e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado dos Lavradores, sito ao Largo dos Lavradores, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

6 de outubro de 2021. - O Secretário Regional de Turismo e Cultura, António Eduardo de Freitas Jesus.

ANEXO

(ver documento original)

314650076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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