Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aluguer operacional de veículo.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Aluguer Operacional de Veículo
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, pretendem realizar um Aluguer Operacional de 1 Veículo "LP Inferior", contratualizado com a empresa Lease Plan Portugal - Comércio e Aluguer de Automóveis e Equipamentos Unipessoal, Lda., sendo que o preço contratual é de (euro) 13.164,87 (treze mil cento e sessenta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos), valor estimado para 60 meses de contratualização, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, perfazendo um total de (euro) 16.192,80 (dezasseis mil cento e noventa e dois euros e oitenta cêntimos).
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:
2021: 1.889,16 (mil oitocentos e oitenta e nove euros e dezasseis cêntimos);
2022: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
2023: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
2024: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
2025: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
2026: 1.349,40 (mil trezentos e quarenta e nove mil euros e quarenta cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
14 de maio de 2021. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
314629673