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Despacho 10405/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aluguer operacional de veículo

Texto do documento

Despacho 10405/2021

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aluguer operacional de veículo.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Aluguer Operacional de Veículo

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, pretendem realizar um Aluguer Operacional de 1 Veículo "LP Inferior", contratualizado com a empresa Lease Plan Portugal - Comércio e Aluguer de Automóveis e Equipamentos Unipessoal, Lda., sendo que o preço contratual é de (euro) 13.164,87 (treze mil cento e sessenta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos), valor estimado para 60 meses de contratualização, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, perfazendo um total de (euro) 16.192,80 (dezasseis mil cento e noventa e dois euros e oitenta cêntimos).

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:

2021: 1.889,16 (mil oitocentos e oitenta e nove euros e dezasseis cêntimos);

2022: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);

2023: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);

2024: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);

2025: 3.238,56 (três mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);

2026: 1.349,40 (mil trezentos e quarenta e nove mil euros e quarenta cêntimos).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

14 de maio de 2021. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

314629673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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