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Despacho 10328/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, manutenção eventual do NRP Douro

Texto do documento

Despacho 10328/2021

Sumário: Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, manutenção eventual do NRP Douro.

Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Douro com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários de manutenção eventual no navio em apreço.

Decorrente da necessidade de manter os sistemas do NRP Douro com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio.

Estes têm como objetivo a melhoria da eficiência de utilização e operação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, linhas de veios de EB e BB, tanques de combustível, sistema de manobra, odómetro, superstruturas, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos manutenção eventual no NRP Douro até ao montante máximo de 579.469,04(euro) (quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e quatro cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada no Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para todos os atos pré-contratuais, os subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e artigos 76.º, 98.º, 100.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - Ratifico todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro.

14 de outubro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

314651745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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