Sumário: Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, manutenção eventual do NRP Douro.
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Douro com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários de manutenção eventual no navio em apreço.
Decorrente da necessidade de manter os sistemas do NRP Douro com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio.
Estes têm como objetivo a melhoria da eficiência de utilização e operação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, linhas de veios de EB e BB, tanques de combustível, sistema de manobra, odómetro, superstruturas, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos manutenção eventual no NRP Douro até ao montante máximo de 579.469,04(euro) (quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e quatro cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para todos os atos pré-contratuais, os subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e artigos 76.º, 98.º, 100.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Ratifico todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro.
14 de outubro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
314651745