Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3985/2021, de 07 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 (euro).
3 - Adicionalmente, ao abrigo do disposto no Despacho 3985/2021, de 07 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos e formalidades relativos aos seguintes processos de despesa: "3021016718 - Fornecimento de Combustível Rodoviário no Continente"; "3021012991 - Fornecimento de Artigos Variados de Fardamento"; "3021001105 - Aquisição de Serviços de Transitário para o período de ABR a DEZ21"; "3021001304 - Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares"; "3021013238 - Fornecimento de Sobressalentes para o NRP Tridente"; "3021012035 - Fornecimento de Sobressalentes para o NRP Vasco da Gama" e "3021009165 - Fornecimento de Sobressalentes MTU, BAUER e JP SAUER".
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3985/2021, de 07 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
5 - É revogado o Despacho 4804/2021, de 22 de abril, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de setembro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
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