Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Planeamento e Urbanismo.
Procedimento concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Unidade de Planeamento e Urbanismo
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente nos serviços e organismos da administração central, regional e local, aplicável à administração local pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que na sequência das deliberações da Câmara Municipal de 11 de junho de 2021 e da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2021, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias (dez) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal abaixo indicado, para provimento de cargo dirigente, em regime de comissão de serviço:
Procedimento Concursal Comum para o Provimento de 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade de Planeamento e Urbanismo, previsto no Mapa de Pessoal e respetiva Reorganização dos Serviços do Município de Carregal do Sal.
A indicação dos requisitos formais do provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e de outras informações de interesse para a apresentação de candidaturas constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), após a publicação no Diário da República.
10 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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