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Aviso 19797/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para sete postos de trabalho da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 19797/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para sete postos de trabalho da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento de sete postos de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, para respetivamente a ocupação de cinco postos de trabalho atribuídos ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, e dois postos de trabalho no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.)

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 8 de fevereiro de 2021, autorizado pelo Despacho 1079/2021 de Sua Ex.ª O Secretário Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 26 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de sete postos de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, para respetivamente a ocupação de cinco postos de trabalho atribuídos ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, e dois postos de trabalho no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.).

De acordo com o artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o presente Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Comum, será igualmente publicitado na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipst.pt).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - O presente procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, da Portaria 154/2020, 23 de junho, pela LTFP, e subsidiariamente da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e suas alterações e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Âmbito de Recrutamento:

3.1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, 26 de janeiro, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o IPST, I. P., quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

4.2 - Requisitos especiais:

Ser detentor de cédula profissional necessária para o exercício profissional.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Tem em vista respetivamente a ocupação de cinco postos de trabalho atribuídos ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, e dois postos de trabalho no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra, os postos de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo conteúdo funcional nos termos dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 111/2017, 31 de agosto, e designadamente:

Colheitas de Sangue Total no Posto Fixo e em Sessões Móveis de Colheita, saber avaliar o início de uma reação adversa à Dádiva de Sangue (RAD); executar colheitas de amostras biológicas para análises clínicas; processamento de unidades de sangue total com vista à separação nos seus componentes; avaliação, rotulagem e armazenamento dos componentes de sangue total; constituição de pool de plaquetas e de plasma; expedição de componentes para os hospitais da zona geográfica de influência do IPST, I. P.; estudo analítico de doenças transmissíveis pela transfusão de sangue e ou células e ou tecidos e ou órgãos; estudo imuno-hematológico de dádivas de sangue e análises pré-transfusionais; validação dos métodos analíticos usados e respetivos resultados.

6 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, não constituindo reserva de recrutamento.

7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sitas no:

Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, n.º 53 - Pavilhão 17, 1749-005 Lisboa;

Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dra. Laura Ayres, Parque das Cidades, S. João da Venda, Loulé /Faro, 8135-014 Almancil; e

Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo, 3041-861 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

8 - Posicionamento remuneratório de referência:

A posição remuneratória de referência é de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, a 1.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos)

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - De acordo com o artigo 3.º da Portaria 270/2020, 19 de novembro, artigo 20.º da Portaria 154/2020, 23 de junho, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;

f) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.4 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

9.5 - A candidatura por via eletrónica é remetida para o seguinte endereço: sc-candidatura.pc.tsdt@ipst.min-saude.pt, contendo o formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo Curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento em formato "PDF", devendo o candidato guardar comprovativo de envio.

9.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, no procedimento concursal para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica o método de seleção utilizado é a avaliação curricular.

10.1 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, este método de seleção, deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

10.3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º Portaria 154/2020, de 23 de junho, os resultados são convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, I. P. à data de publicitação do presente procedimento concursal.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard da Sede e dos Centros de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, I. P.

13 - O recrutamento para a ocupação dos postos de trabalho a concurso, será efetuado respeitando a escolha dos candidatos pela ordem de classificação final da lista homologada.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Pedro Franco de Paiva Mendonça, Coordenador dos TSDT, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos) - Anabela Fernanda Carvalho Figueiredo Marques Metelo, TSDT, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

2.º Vogal efetivo - Ana Mafalda Rodrigues Dinis, TSDT, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

1.º Vogal suplente - Rosa Maria Tavares da Silva, TSDT, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

2.º Vogal suplente - Fernanda Pinto Resende, TSDT, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Victor Marques.

314633277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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