Sumário: Prorroga por um ano o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação.
O Despacho 2288/2020, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, determinou a constituição da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, por um coordenador, um grupo operacional e um grupo consultivo, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), departamentos de saúde pública das diversas administrações regionais de saúde (ARS), e com os representantes da área da saúde pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O n.º 14 do referido diploma legal prevê que o mandato da Comissão tem a duração de um ano.
Neste sentido, subsistindo a necessidade de dar continuidade e aprofundar os trabalhos já realizados, revela-se adequado prorrogar o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação por mais um ano.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino o seguinte:
1 - O mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação é prorrogado por um ano.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de fevereiro de 2021.
12 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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