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Despacho 2288/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação

Texto do documento

Despacho 2288/2020

Sumário: Cria a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação.

O XXII Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, reafirma o princípio da responsabilidade do Estado no garante e na promoção da proteção da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Num contexto de profundas mudanças na prestação de cuidados de saúde, as propostas políticas para os próximos quatro anos visam dar resposta a um conjunto de desafios que promovam a inovação e a disrupção em algumas das abordagens mais tradicionais. Para isso é fundamental continuar a capacitar o SNS para melhor responder às necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso e aumentando a sua efetividade, promovendo uma nova ambição para a Saúde Pública e intervindo nas suas várias determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.

Os serviços de Saúde Pública são um instrumento que visa garantir os objetivos de proteção e promoção da saúde, bem como da prevenção da doença, tendo como fim último uma saúde melhor e mais equitativa, garantindo a sustentabilidade dos serviços para as gerações futuras.

Considerando a transversalidade da Saúde Pública, as ações desenvolvidas são necessariamente multidisciplinares e intersetoriais, sendo a área primordial para agregar e mobilizar os setores e parceiros para políticas públicas saudáveis e para ações com influência positiva nos determinantes da saúde.

Com a entrada em vigor da Lei 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a nova Lei de Bases da Saúde (LBS) e revoga a Lei 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei 185/2002, de 20 de agosto, o XXII Governo Constitucional defende não só o SNS, como fomenta e promove também diversas políticas públicas que visam a melhoria do estado de saúde da população, através de uma abordagem de saúde pública, da monitorização e vigilância epidemiológica e da implementação de planos de saúde nacionais, regionais e locais.

Neste contexto, importa criar uma Comissão com o objetivo de apresentar uma proposta de reforma da Saúde Pública, que se entende por estrutural, acompanhando a sua implementação e promovendo a discussão e avaliação dos desafios que se colocam à Saúde Pública.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, adiante designada Comissão, a qual funciona junto do meu Gabinete e cujo trabalho é desenvolvido com autonomia, com a missão de:

a) Proceder à elaboração de uma proposta de Lei da Saúde Pública (LSP), tendo como referência a nova LBS, bem como os compromissos internacionais na área da Saúde Pública assumidos, nomeadamente, junto da Organização das Nações Unidas, Organização Mundial da Saúde, Conselho da Europa e União Europeia, nas áreas da proteção e promoção da saúde, bem como da prevenção da doença;

b) Proceder à análise da legislação com implicações nos serviços de Saúde Pública, tendo em vista a identificação de eventuais revisões de que careça;

c) Promover uma avaliação e monitorização dos recursos humanos e suas necessidades na área de Saúde Pública.

2 - A Comissão é constituída por um coordenador, um grupo operacional e um grupo consultivo e desenvolve as suas atividades em estreita colaboração com a Direção-Geral de Saúde (DGS), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), Departamentos de Saúde Pública das diversas Administrações Regionais de Saúde (ARS), e com os representantes da área da Saúde Pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3 - A Comissão é composta por:

a) Mário Jorge dos Santos Neves, Médico Assistente de Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Estuário do Tejo, que coordena a Comissão, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções para as quais é designado;

b) Grupo Operacional:

i) Aliete Cristina Gomes Dias Pedrosa da Cunha Oliveira, Professora Adjunta na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Enfermagem de Saúde Pública, Familiar e Comunitária, Enfermeira Especialista de Saúde Comunitária e de Saúde Pública;

ii) Ana Beatriz Rosa Nunes, Médica Interna de Saúde Pública na USP do ACeS Alentejo Central;

iii) Ana Cristina Gomes Dias, Técnica de Saúde Ambiental na USP do ACeS Almada-Seixal;

iv) Ana Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora do Departamento de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Técnica de Saúde Ambiental;

v) Clara Maria Alves Alves, Médica Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública no ACeS Tâmega II - Vale do Sousa Sul;

vi) Cristina Maria da Costa André Correia, Enfermeira Especialista de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, Enfermeira Gestora na USP Amélia Leitão do ACeS Cascais;

vii) Hugo Manuel Grasina Esteves, Médico Assistente de Saúde Pública no ACeS Loures-Odivelas;

viii) Jorge Manuel Sousa Nunes, Médico Assistente Graduado de Saúde Pública e Coordenador na USP Zé Povinho do ACeS Oeste Norte;

ix) Lina Maria Guarda, Médica Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública e Coordenadora na USP do ACeS Arco Ribeirinho;

x) Lúcio Meneses de Almeida, Médico Assistente Graduado de Saúde Pública no Departamento de Saúde Pública da ARS Centro, Assessor do Conselho Diretivo da ARS Centro;

xi) Maria Cristina Fonseca e Sousa, Médica Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública e Coordenadora na USP do ACeS Douro I - Marão e Douro Norte;

xii) Maria Fernanda de Jesus Loureiro, Médica Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública no ACeS Baixo Vouga;

xiii) Mariana Augusta Lopes de Matos Pinheiro Carreira Neto, Médica Assistente Graduada de Saúde Pública no INSA;

xiv) Mário Jorge Rego dos Santos, Médico Assistente Graduado de Saúde Pública na Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano;

xv) Nuno dos Santos Rodrigues, Médico Assistente de Saúde Pública no ACeS Oeste Sul;

xvi) Rosa Branca Pires de Mansilha Rodrigues de Almeida Monteiro, Médica Assistente Graduada de Saúde Pública no ACeS Grande Porto VI - Porto Oriental;

xvii) Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, Médico Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública no ACeS Lisboa Central, Coordenador do Internato Médico de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo;

xviii) Sílvia Cristina Ribeiro Silva, Técnica de Saúde Ambiental na Unidade de Saúde Pública Barcelos-Esposende e no Departamento de Saúde Pública da ARS Norte;

xix) Sérgio Bruno dos Santos Sousa, Enfermeiro Especialista de Saúde Comunitária e de Saúde Pública na ULS de Matosinhos.

c) Grupo Consultivo:

i) Um representante da DGS;

ii) Um representante do INSA;

iii) Um representante de cada uma das ARS;

iv) Um representante de cada uma das Organizações Sindicais da área da saúde;

v) Um representante de cada uma das Ordens Profissionais da área da saúde;

vi) Um representante da APSAi - Associação Portuguesa de Saúde Ambiental;

vii) Um representante da ANMSP - Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública;

viii) Um representante da Região Autónoma dos Açores;

ix) Um representante da Região Autónoma da Madeira;

x) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode ainda proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

5 - Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, devem prestar à Comissão toda a colaboração solicitada.

6 - O Coordenador da Comissão pode constituir subgrupos de trabalho para a realização de tarefas específicas de entre os membros do Grupo Operacional.

7 - A Comissão deve elaborar e apresentar ao meu Gabinete, no prazo de 30 dias a contar da sua nomeação, um plano de trabalho onde se encontre descrito um conjunto de objetivos específicos, metas a atingir e prazos para a sua apresentação.

8 - A Comissão deve elaborar e apresentar ao meu Gabinete, no prazo de 60 dias a contar da sua nomeação, um diagnóstico da atuação dos serviços de Saúde Pública em Portugal.

9 - A Comissão deve elaborar e apresentar ao meu Gabinete, no prazo de 90 dias a contar da sua nomeação, uma revisão sobre a função, organização e práticas dos serviços de Saúde Pública e seus profissionais.

10 - No prazo máximo de 180 dias a contar da sua nomeação, a Comissão deve apresentar ao meu Gabinete uma proposta final para uma LSP.

11 - Aos membros da Comissão deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas no presente Despacho.

12 - Aos membros da Comissão não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde (MS) ou por este tutelados ou, pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), nas situações do pessoal aposentado ou cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do MS.

13 - A SGMS assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

14 - O mandato da Comissão é de um ano, apresentando no final, ao meu Gabinete, um Relatório sobre a atividade desenvolvida pela Comissão.

15 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

312988662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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