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Lei 69/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia

Texto do documento

Lei 69/2021

de 20 de outubro

Sumário: Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia.

Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sétima alteração à Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março e 71/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 169/99, de 18 de setembro

O artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

[...]

1 - Em todas as juntas de freguesias o presidente pode exercer o mandato em regime de meio tempo.

2 - ...

3 - ...

a) (Revogada.)

b) Pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro o presidente de junta nas freguesias com até 10 000 eleitores.

c) ...

d) ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - O valor base da remuneração do presidente da junta de freguesia em regime de meio tempo é fixado em metade de cada escalão estabelecido nas alíneas do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A presente lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 11 de outubro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 13 de outubro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114651486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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