Sumário: Encargos plurianuais - aquisição de produtos alimentares.
Considerando a necessidade de aquisição de produtos alimentares, para o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de produtos alimentares para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2021: valor de 8.090,69 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2022: valor de 400.266,19 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
30.09.2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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